O juiz da 95ª Zona Eleitoral de Santa Catarina, em Joinville, Yhon Tostes, condenou ao pagamento de multa individual de R$ 12 mil aos candidatos a prefeito da cidade Marco Antônio Tebaldi (PSDB) e a vereador Alodir Alves de Cristo (DEM) e as coligações "Joinville Força e Trabalho" (PSL/PTN/DEM/PTC/PRP) e "Somos Todos Joinville" (PSL/PTN/PPS/DEM/PMN/PTC/PV/PRP/PSDB).
O juiz julgou procedente pedido do Ministério Público que os acusou de propaganda eleitoral irregular e por terem utilizado um terreno para a divulgação da publicidade sem a autorização do proprietário, conforme determina a Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997).
O motivo para a aplicação da multa foi a fixação de duas placas de propaganda eleitoral “grudadas” uma na outra, causando o efeito visual outdoor, ultrapassando, assim, o tamanho máximo de 4m², previsto em lei.
O juiz explicou que mesmo que os representados tenham regularizado a situação, após terem sido notificados, isto não impede a aplicação da multa e que, por não terem comprovado que houve a autorização do proprietário do terreno, cometeram mais uma infração, prevista no parágrafo 8°, do artigo 37 da Lei das Eleições.
No caso, o magistrado reconheceu a existência de crime formal, conforme o art. 70 do Código Penal, que ocorre quando por meio de uma única conduta há a prática de uma pluralidade de crimes e, quando é configurado, aplica-se uma única pena, aumentada de um sexto até a metade. Dessa forma, por terem cometido duas infrações eleitorais por meio de uma só ação, os representados foram condenados individualmente ao pagamento de multa no valor de R$ 12 mil.
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TRE-SC
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