Pedido de vista da ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luciana Lóssio interrompeu nesta terça-feira (6) a análise de proposta de alteração da Resolução do TSE 22.610/2007, que disciplina o processo de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária (desfiliação sem justa causa).
O ministro Arnaldo Versiani sugeriu que sejam excluídos da resolução dispositivos que permitem que o Ministério Público Eleitoral e suplentes possam requerer a perda de cargo alegando a infidelidade partidária. “Essa proposta vem ao encontro do que o Supremo Tribunal Federal decidiu e o próprio TSE. Se a vaga pertence ao partido, apenas o partido é que tem direito de requerer essa perda (de cargo)”, defendeu o ministro. Em seguida, a ministra Luciana Lóssio pediu vista da matéria. Processo relacionado: PA 102877.