O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta terça-feira (6), a veiculação do primeiro programa de propaganda partidária do Partido Social Democrático (PSD) em cadeia nacional de rádio e televisão. O programa será transmitido no dia 14 de março de 2013 e terá duração de dez minutos.
O Tribunal definiu que o PSD, partido que teve o registro deferido pelo TSE no dia 27 de setembro de 2011, tem direito a veicular, por sua representação na Câmara dos Deputados, apenas um programa partidário em bloco no rádio e na televisão em 2013.
Relator do pedido do PSD, o ministro Dias Toffoli informou que o partido tem hoje 51 candidatos eleitos para a Câmara dos Deputados – candidatos que migraram para a legenda em determinado período de sua criação, o que equivale a 7,82% da votação nominal dos candidatos eleitos para a Câmara em 2010.
O ministro afirmou, ao votar, que a sigla faz jus a um programa partidário anual em cadeia nacional de rádio e televisão, com a duração de dez minutos. Segundo o ministro, para o deferimento integral do pedido do partido, seria necessário que a sigla tivesse participado de duas eleições seguidas, o que, pela interpretação dada pelo TSE com relação à migração de candidatos para a legenda, não ocorreu.
O pedido
No pedido, o PSD solicitou a veiculação de dois programas partidários em bloco nos dias 14 de março e 17 de outubro de 2013 em cadeia de rádio e TV. Além disso, pediu a veiculação de inserções nacionais da legenda nos dias 19, 21 e 23 de março e 22, 24 e 26 de outubro de 2013. Processo relacionado: PP 1458.
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TSE