Notícias

Justiça Eleitoral de Ribeirão determina cassação dos diplomas de Dárcy Vera e Marinho Sampaio

segunda-feira, 11 de março de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A Justiça Eleitoral de Ribeirão Preto determinou, nesta segunda-feira (11), a cassação dos diplomas da prefeita Dárcy Vera (PSD) e do vice-prefeito Marinho Sampaio (PMDB), em primeira instância. O motivo alegado pelo juiz Héber Mendes Batista é de que a prefeita usou funcionários municipais na campanha eleitoral no ano passado.

No entanto, a cassação só valerá quando for publicada no Diário Oficial do Estado. Assim que saiu a sentença, a defesa de Dárcy entrou com um pedido de suspensão da cassação em Ribeirão e no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Pagamento de multa

A decisão da Justiça inclui, também, o pagamento de uma multa no valor de R$ 50 mil para cada um dos condenados, além de declarar que ambos ficarão inelegíveis pelos próximos oito anos, a partir de 2012. A Procuradoria de Justiça da Cidadania ainda pode instaurar um inquérito para apurar atos de improbidade administrativa.

Absolvição

Porém, a dupla Dárcy e Marinho foi absolvida de uma ação movida pelo vereador Bertinho Scandiuzzi (PSDB), que os acusava de gastar excessivamente com propaganda no ano eleitoral. De acordo com a sentença, o TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) apontou que os gastos ficaram dentro da média dos três anos anteriores à eleição, o que é permitido pela legislação.

 

 

Leia a notícia completa em:
Ribeirão Preto Online
http://www.ribeiraopretoonline.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

dom, 29 de junho de 2014

Juiz mantém prefeito de Barra do Piraí eleito em 2013

O juiz da 93ª ZE de Barra do Piraí, Maurílio de Mello Júnior, decidiu manter no cargo o prefeito Jorge […]
Ler mais...
qui, 14 de agosto de 2014

Ficha Limpa causa mais quatro indeferimentos de candidatura

Na sessão plenária de hoje (12), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP)  indeferiu outros quatro pedidos de registro […]
Ler mais...
sex, 31 de maio de 2019

Transporte por aplicativo – esquecimento de pertence – falha na prestação do serviço – culpa exclusiva do usuário

Fonte: TJDF - www.tjdft.jus.br A empresa intermediadora de serviço de transporte por aplicativo não é responsável pelo extravio de objeto esquecido […]
Ler mais...
sex, 03 de agosto de 2018

Empregador vai pagar despesas médicas futuras de auxiliar acidentado

Seg, 23 Jul 2018 14:01:00) A Albra Alumínio Brasília Ltda. terá de indenizar auxiliar de manutenção por danos materiais correspondentes […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram