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Suspensa propaganda do PMDB que destacava vice-governador do RJ

segunda-feira, 11 de março de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Nancy Andrighi concedeu nesta quinta-feira (7) liminares determinando que o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) suspenda a exibição de inserção partidária, no rádio e na televisão, que promova eventual candidatura de Luiz Fernando Pezão ao governo do Rio de Janeiro nas eleições de 2014. A ministra proibiu que a mídia do PMDB de caráter nacional, mas exibida regionalmente no Rio de Janeiro no dia 5 de março, voltasse a ser veiculada nos dias 7, 9 e 12 de março, ou em qualquer outro. A ministra considerou que houve desvirtuamento da propaganda partidária e autorizou o PMDB a substituir o conteúdo da inserção.

O diretório nacional do Partido da República (PR) entrou com duas representações do TSE, com pedidos de liminar, informando que o PMDB teria utilizado inserções nacionais da legenda, transmitidas no dia 5 de março de 2013, para fazer propaganda antecipada de uma eventual candidatura de Luiz Fernando Pezão a governador do Rio de Janeiro em 2014.

Pelo artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), só é permitido ao partido: difundir na propaganda partidária gratuita, veiculada no rádio e televisão, os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos relacionados a este e das atividades congressuais da legenda; divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários; promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10%.

Nas representações, o PR solicitou ao TSE a concessão de liminar para suspender a veiculação das inserções partidárias nacionais do PMDB previstas para os dias 7, 9 e 12 de março, temendo que o partido volte a incorrer na mesma irregularidade.

No mérito das representações, o PR pede que o PMDB seja punido com cassação de tempo de propaganda partidária equivalente a cinco vezes ao tempo supostamente utilizado na inserção de 5 de março para promover a candidatura de Fernando Pezão. Além disso, o PR requer a aplicação de multa ao PMDB, com base no parágrafo terceiro do artigo 36 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Decisão

A ministra Nancy Andrighi afirma que, examinadas a transcrição da mídia e a documentação que a acompanha, constata-se que “a propaganda impugnada, elaborada na forma de jingle, cuida de chamar a atenção para a figura de "Pezão" ”, atual vice-governador do Rio de Janeiro, sendo possível deduzir, “pretensamente, sua presença ou atuação em obras de infraestrutura viária em comunidades do estado”. A ministra ressalta que houve, no caso, desvio de finalidade da propaganda partidária do PMDB.

Segundo a ministra, nada há na inserção do PMDB que “induza ao atendimento das finalidades a que se deve destinar a publicidade partidária”. “Não se cuidou de difundir os programas partidários, de transmitir mensagens aos filiados sobre sua execução, eventos ou atividades congressuais da agremiação, de divulgar a posição do partido relativamente a temas político-comunitários ou promover a participação política feminina”, diz a relatora.

 

Leia a notícia completa em:
TSE
www.tse.jus.br

 

 

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