Na sessão de ontem (7), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP ) retirou a cassação do registro do prefeito de Mogi-Mirim, Luis Gustavo Antunes Stupp (PDT), e de seu vice, Gerson Luiz Rossi Júnior (PPS), reformando decisão de 1º grau que havia cassado a ambos por desrespeito à norma que proíbe a apresentação de artista em comício ou evento assemelhado.
Segundo o julgamento, Stupp e Rossi Júnior foram condenados por promover reunião eleitoral, no centro do município, com a presença do ex-jogador e campeão mundial Cafu, em setembro de 2012. A Corte paulista entendeu, por votação unânime, que a vedação legal é para showmícios e que a simples presença de Cafu não infringiu a lei eleitoral. A inelegibilidade pelo prazo de oito anos decretada pelo juiz eleitoral também foi afastada.
Prefeito e vice foram eleitos em outubro de 2012 pela coligação Com Você o Futuro Acontece (PRB / PP / PDT / PTB / PR / PPS / PV / PRP / PC do B) com 16.109 votos (35,27% ).
Localizada na região leste do Estado, Mogi-Mirim fica a 153 km da capital e possui 65.513 eleitores.
Da decisão, cabe recurso ao TSE.
RE 138685
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