Já começou o prazo para que os partidos políticos remetam as listas de filiados à Justiça Eleitoral.
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A Lei dos Partidos Políticos determina que cada legenda deverá apresentar à justiça eleitoral relação de filiados até a segunda semana do mês de abril de cada ano. Após o recebimento dessa lista, a Corregedoria Eleitoral verifica se há alguém ligado a mais de uma legenda, caso isso ocorra, o filiado é notificado para promover o cancelamento de uma das filiações.
Fonte: TSE