O Deputado é acusado de fornecer transporte e favores a eleitores.
Está no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral decisão a respeito do inquérito policial instaurado para apurar as atitudes, em tese, delituosas do então candidato a deputado estadual Joãozinho Pereira (PSDB). O documento público, assinado pela juíza Luciana Josué Raposo Lima Dias, concluiu que diante das provas levantadas cabe a abertura de processo investigatório contra o parlamentar, que pode perder o mandato, caso a Justiça assim entenda.
“De uma leitura do procedimento, concluiu o digno membro do parquet que há elementos e indícios que caracterizam a ocorrência de crime envolvendo na época o candidato e hoje deputado estadual Joãozinho Pereira, o qual é detentor de foro privilegiado, sendo o juízo natural o TRE/AL [Tribunal Regional Eleitoral do Estado]”, assinou.
Joãozinho está sendo enquadrado, segundo denúncia do Ministério Público Eleitoral, em “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita [Artigo 299 do Código Eleitoral”.
O MP Eleitoral questiona a conduta do então candidato no 3 de outubro de 2010, por volta das 11h50, em frente ao Ginásio de Esportes de Junqueiro. Nesta ocasião, foi preso em flagrante delito Genival Fernandes Dão. Com ele foi apreendido o veículo VW/GOL 1.0 de placa MVJ 2945, e ainda 95 santinhos do candidato a deputado estadual Joãozinho Pereira, além de um caderno de anotações.
Joãozinho ainda é acusado de promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto a concentração de eleitores, e fornecer gratuitamente alimento e transporte coletivo.
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Tribuna Hoje
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