A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio informou nesta segunda-feira que moveu representações por propaganda antecipada contra o senador Lindbergh Farias (PT), o deputado federal Anthony Garotinho (PR) e seus respectivos partidos. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) julgará os pedidos de multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil aos políticos e pela perda de um tempo cinco vezes maior ao das inserções recém-veiculadas pelos partidos.
O procurador regional eleitoral no Rio, Maurício da Rocha Ribeiro, entrou com as ações no tribunal por conta da propaganda partidária em rádio e TV de seus partidos, em que os dois aparecem como estrela principal. Segundo o procurador, as inserções foram "a serviço da promoção pessoal". Nesta segunda-feira, O GLOBO informou que a decisão de candidatos do Rio de anteciparem a propaganda eleitoral de 2014, mais de um ano antes do prazo previsto por lei, levou o TRE-RJ a também começar mais cedo a fiscalização para coibir abusos por parte de partidos e políticos.
A Procuradoria Eleitoral sustentou ao TRE-RJ que Lindbergh e Garotinho, o PT e o PR divulgaram candidaturas à revelia da lei eleitoral. Pela legislação, a campanha oficial começa a partir de 5 de julho do ano da eleição. Para o procurador, a propaganda partidária deve difundir os programas de cada partido, jamais divulgar a propaganda pessoal de candidatos a cargos eletivos.
Na última semana, o TRE-RJ proibiu a veiculação de vídeos e jingles sobre Luiz Fernando Pezão, pré-candidato ao Palácio Guanabara pelo PMDB, o serviço de telemarketing com abordagens a potenciais eleitores, o site quemepezao.com.br e a página pessoal do vice-governador no Facebook.
Uma representação relata que as inserções do PT apresentam Lindbergh Farias como porta-voz de reivindicações que ele se prontifica a atender, como a de trens urbanos "com vagões rápidos, confortáveis e estações modernas". Na ação contra o PR, o procurador documenta a exposição antecipada de uma plataforma governamental por Anthony Garotinho, cuja imagem foi ligada, entre outros atos, às "primeiras clínicas do estado para dependentes de drogas"
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