Em sessão plenária de terça-feira (19), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe negou provimento ao Recurso Eleitoral nº 224-59, interposto por JOSÉ ARAÚJO LEITE FILHO, popularmente conhecido por “Dr. Araújo”, então candidato das eleições municipais ao cargo de prefeito do município de Porto da Folha.
Foi mantida a sentença que o condenou pela prática de captação ilícita de sufrágio, que teria ocorrido no pleito eleitoral de 2012. O Ministério Público que tem sede na 18ª Zona Eleitoral, recebeu a denúncia de compra do voto de eleitora do município, para a qual teriam sido pagas as contas de água dos meses de junho e julho do mesmo ano, nos valores de R$ 45,05 (quarenta e cinco reais e cinco centavos) e R$ 54,10 (cinquenta e quatro reais e dez centavos), com débito realizado diretamente na conta bancária de “Dr. Araújo”.
A decisão de captação ilícita de sufrágio é baseada: (a) realização de uma das condutas típicas, quais sejam, doar, oferecer, prometer ou entregar bem ou vantagem pessoal a eleitor, bem como contra ele praticar violência ou grave ameaça; (b) fim especial de agir, consistente na obtenção do voto do eleitor; (c) ocorrência do fato durante o período eleitoral.
Com essas considerações, o Juiz Relator, JORGE LUÍS ALMEIDA FRAGA, em consonância com o parecer ministerial, negou provimento ao recurso, mantendo integralmente a sentença de 1º grau, que cassou os registros de candidatura dos candidatos aos cargos de prefeito e vice pela coligação “Unidos Venceremos” e imputou a JOSÉ ARAÚJO LEITE FILHO a prática de captação ilícita de sufrágio com aplicação de multa de R$ 3.000.00 (três mil), além de declarar a inelegibilidade por 8 anos.
Leia a notícia completa em:
TRE-SE
http://www.tre-se.jus.br
TRE-SE
http://www.tre-se.jus.br