O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) comunica que, em razão do feriado da Semana Santa, não haverá expediente nos dias 27, 28 e 29 de março.
Com o feriado, os prazos processuais que se iniciam ou se completam neste período serão prorrogados para 1º de abril, segunda-feira, primeiro dia útil após o feriado.
A determinação consta da Portaria nº 128/TSE, de 20 de março de 2013, e obedece ao disposto no inciso II do artigo 62 da Lei nº 5.010/1966.
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TSE
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