O Ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Marcelo Ribeiro, suspendeu, em caráter de liminar, na tarde desta quinta-feira, 8, as eleições do município do Riachão do Dantas, através do mandado de segurança impetrado pelo Partido Democrata Trabalhista – PDT, pelo advogado Rodrigo da Silva Pedreira. As eleições estavam previstas para o próximo dia 18 de julho.
Em suas razões, o PDT alega que a Resolução nº 46/2010, que regulamenta as eleições de Riachão do Dantas, definiu em seu artigo 4º, que o cadastro de eleitores para as eleições suplementares de Riachão do Dantas, seria aquele formado até o dia 5 de maio de 2010 e que essa norma violaria o art. 91 da Lei 9.504/97, que prevê o prazo de 150 dias anteriores ao pleito para fixar o cadastro de eleitores.
Em sua decisão, o ministro Marcelo Ribeiro observou que não desconhece a jurisprudência pacífica do TSE segundo a qual compete aos Tribunais Regionais Eleitorais o processamento e o julgamento de mandados de segurança contra atos de seus membros ou de conteúdo administrativo.
Todavia, frisou, que o TSE admite analisar mandado de segurança contra Resolução de Tribunal Regional Eleitoral que regula a realização de eleições suplementares, motivo pela qual, em um exame superficial, próprio das medidas liminares, concedia a liminar pleiteada para suspender os efeitos da Resolução 46/2010/TRE-SE até o julgamento final do mandado de segurança ou até que nova resolução, assegurando o direito de voto a todos os eleitores que constem no Cadastro Nacional de Eleitores no 151º dia anterior ao pleito e que estejam aptos a votar, seja expedida.
Fonte: TRE/SE
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