Suplente da coligação de distrital cassado pede ao TSE posse imediata
Benício Tavares perdeu mandato, acusado de compra de votos; ele nega. Jurisprudência diz que posse deve ocorrer após a publicação de decisão.
Do G1 DF
De acordo com a jurisprudência da corte, o suplente só poderia tomar posse após a publicação da decisão, que não tem data para ocorrer. O advogado de Tavares, Rodrigo Pedreira, afirmou que vai tomar as medidas para evitar a posse do suplente, que também é do PMDB.
"Vamos tomar as medidas cabíveis para evitar a execução imediata do julgado, tendo em vista que a própria jurisprudência do TSE assenta a necessidade de publicação do acórdão para executá-lo", disse.
O deputado recorreu ao TSE contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF), de abril deste ano, que determinou a cassação do diploma do mandato do parlamentar e sua inelegibilidade por oito anos. O parlamentar teria ainda que pagar multa de R$ 8,5 mil.
O deputado se manteve no cargo até o julgamento do TSE por uma liminar do ministro Marcelo Ribeiro, relator do caso. Ele votou pela cassação do mandato e entendeu que houve pedido de votos e benefício ao candidato. Para Ribeiro, no entanto, não houve o crime de compra de votos, só o abuso de poder econômico por meio do pedido de votos.
"O candidato, além de ter sido beneficiado pelas condutas, não só a ela anuiu, como teve participação nos atos abusivos. Compareceu a reunião que houve pedido de votos e distribuição de material de propaganda. Assessor de campanha esteve presente na empresa não só nas reuniões, mas em outros dias", afirmou o relator.
A maioria dos ministros, no entanto, entendeu que houve ainda a captação ilícita dos votos, por meio de ameaça de demissão ou prometendo manutenção do emprego. O que, para os ministros, caracteriza o crime de compra de votos.
Acusações
De acordo com o processo, em duas reuniões com cerca de mil funcionários de uma empresa de vigilância, em agosto do ano passado, os empregados teriam sido obrigados a preencher fichas e indicar nomes de outras pessoas, sob suposta coerção, com a promessa de manutenção dos empregos em troca de votos.
O caso foi entendido pelo TRE como prova suficiente para caracterizar captação ilícita de votos. No recurso ao TSE, a defesa negou que tivesse havido distribuição de vantagens e aponta incoerências nos depoimentos que embasaram a decisão da Justiça Eleitoral no DF.
Para o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o ato de fornecer novos uniformes aos funcionários configura uma "ação de apoio político", inclusive com coação dos funcionários para votar em Benício Tavares.
Segundo Gurgel, fotografias apresentadas no processo mostram que os vigilantes formavam filas para terem a presença registrada e recebiam material de campanha de integrantes do comitê político do parlamentar.
"Concebeu-se não apenas a divulgação da candidatura, não apenas os pedidos reiterados de votos, mas sim a nada velada ameaça de que o voto em Benício Tavares seria a única forma de manter a empregabilidade”, afirmou o procurador-geral.
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G1
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