Na sessão vespertina desta quarta-feira (3), o plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 2614 pela cassação do diploma do deputado estadual Raimundo Wilson Ulisses Sampaio e também pela inelegilibilidade por 8 anos, a partir das eleições de 2010, do candidato a senador Marcelo de Carvalho Miranda, Carlos Henrique Amorim, Edson Gabriel da Silva, diretor-presidente da empresa Litucera e de Francisco Melquíades Neto.
A AIJE foi relatada pelo juiz José Ribamar Mendes Júnior . A decisão foi acompanhada por 4 votos a 2 e trata de abuso de poder político e econômico, convocação de empregados da Empresa Litucera e Engenharia Ltda para participação de reuniões políticas, fornecimento de transporte e alimentação durante a campanha eleitoral de 2010.
Com relação à Ação de Impugnação de Mandato Eletivo nº 7-50, movida pelo 1º suplente de deputado estadual Ivan Alves de Oliveira contra a deputada estadual Solange Duailibe, o relator, Juiz Zacarias Leonardo apresentou voto favorável à cassação do mandato, sendo acompanhado integralmente pelo juiz José Ribamar Mendes Júnior. O juiz Mauro Ribas abriu voto divergente e em seguida o juiz João Olinto fez pedido de vista.
Já a Representação nº 2622 do Ministério Público Eleitoral contra a deputada estadual Amália Santana, o procurador Regional Eleitoral, Dr Rodrigo Luiz Bernardo apresentou suas considerações sobre a Representação e citou: “a grande questão é da legalidade da doação que, neste caso, foi feita por meio de empréstimo pessoal”. O advogado da deputada usou a tribuna para sustentação oral e em seguida a palavra retornou ao relator, juiz Zacarias Leonardo que votou pela cassação do Diploma da deputada. O Juiz Waldemar Claudio acompanhou o voto do relator e em seguida o juiz João Olinto pediu vistas dos autos.
Os processos com pedido de vistas deverão voltar à pauta para julgamento na próxima semana, na terça (9) e quarta-feira (10), as 10 e 17 horas.
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TRE-TO
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