O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), na sessão plenária desta terça-feira (9), cassou os diplomas de José Garcia de Freitas, o “Zé Braquiara”(PDT), e de Flávio Silveira Cury (PSC), respectivamente, prefeito e vice-prefeito do município de Paranaíba, eleitos nas Eleições de outubro de 2012.
A decisão deu-se em razão do provimento de dois recursos interpostos pelo Ministério Público Eleitoral, contra decisões do Juiz da 13.ª Zona Eleitoral de Paranaíba, proferidas em Ações de Investigação Judicial Eleitoral.
Em um deles (Recurso Eleitoral 238-21.2012.6.12.0013), o relator, Juiz Luiz Claudio Bonassini da Silva, entendeu configurado o abuso do poder, com gravidade suficiente para comprometer a lisura e a legitimidade do pleito, ante a distribuição, antes do pleito, de 10 mil exemplares de uma cartilha, confeccionada com recursos da Prefeitura de Paranaíba, visando beneficiar o candidato à reeleição, Zé Braquiara.
Entendeu o relator que a cartilha revelou-se evidente promoção pessoal do então prefeito e candidato, pois seu conteúdo praticamente coincidia com sua proposta de campanha, além de fazer maciça veiculação da imagem do prefeito, o que lhe proporcionou vantagem em detrimento dos demais candidatos.
“O recorrente deu destinação imprópria, imoral e ilegal a bem público, visando apenas à auto promoção, infringindo diversos princípios Constitucionais. Não adotou nenhuma providência para evitar tal prática e, ao contrário, valeu-se dela para beneficiar-se de forma substancial, desequilibrando o pleito a seu favor, fatos que caracterizam a gravidade das circunstâncias a que se refere o inciso XVI do artigo 22 da Lei Complementar n.º 64/90”, concluiu o voto, que foi acompanhado de forma unânime pelos demais juízes.
Em outro Recurso Eleitoral(N. 242-58.2012.6.12.0013), acompanhando o voto do Juiz Elton Luis Nasser de Melo, o Tribunal Pleno, por maioria, também reconheceu a prática do abuso de poder de autoridade, em decorrência de uso da página de Internet e da conta de Facebook da Prefeitura, para inserção de matérias cuja divulgação, segundo os julgadores, pretendia a promoção pessoal do então prefeito e candidato à reeleição, Zé Braquiara.
Considerou o relator que tal atitude demonstrou-se grave a ponto de comprometer a lisura e a legitimidade da disputa eleitoral, desequilibrando o pleito pela ruptura do princípio da igualdade de oportunidade entre os candidatos.
“(...)restou inequivocamente demonstrado que os recorridos praticaram as condutas abusivas no uso indevido de meio de comunicação social e abuso de poder de autoridade, uma vez que, por intermédio de matérias veiculadas em página oficial da Prefeitura, na internet e no Facebook, acessadas diariamente pelos membros da comunidade, enalteceram indevidamente a pessoa do representado JOSÉ GARCIA DE FREITAS, exploraram as ações governamentais em benefício de sua pessoa e do vice que integra a chapa majoritária e outras atividades envolvendo a imagem do prefeito, em indevida utilização da máquina administrativa em prol da candidatura à reeleição do chefe do Executivo Municipal”, finalizou Elton Nasser.
Com tais entendimentos, ambas as decisões concluíram pela cassação dos diplomas de Zé Braquiara e Flávio Silveira Cury, declarando-lhes a inelegibilidade pelo período de 8 anos, contado a partir da eleição de 2012.
Ainda, foram declarados nulos os votos recebidos pelos candidatos e, considerando que estes não alcançaram mais de 50% dos votos válidos no pleito de 2012, não serão necessárias novas eleições, mas a partir da publicação das decisões do TRE no Diário da Justiça Eleitoral, devem ser diplomados os candidatos da chapa que ficou como segunda colocada, Diogo Tita (PPS), e seu vice, Fredson Freitas da Costa (PDT). Da decisão ainda cabe recurso.
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