Notícias

TRE-PR reconhece preclusão de inelegibilidade anterior ao registro da candidatura

sexta-feira, 12 de abril de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A Corte, nesta quinta-feira, 11, por unanimidade, extinguiu sem resolução do mérito, o recurso contra expedição do diploma de Gilmar Marco, vereador do município de Candido de Abreu. Para o relator, Desembargador Edson Vidal, “as causas de inelegibilidade devem ser alegadas em momento próprio do processo eleitoral e, caso decorrentes de fatos anteriores a formalização da candidatura, devem ser suscitadas em impugnação ao pedido de registro de candidatura, sob pena de preclusão” e “apenas as causas de inelegibilidade supervenientes ao registro ou de índole constitucional é que podem ser objeto do recurso contra a expedição do diploma, conforme previsão do artigo 262, I, do Código Eleitoral”.

José Carlos Batista alegou a inelegibilidade de Gilmar Marco pelo fato de que era proprietário e gerente de empresa que mantinha contrato de fornecimento de gêneros alimentícios e materiais de higiene e limpeza com o Município de Cândido de Abreu e não teria se desincompatibilizado no prazo de 6 (seis) meses para concorrer às eleições municipais, conforme exigência do artigo 1.º, I, i, da Lei Complementar  64/90.

(Recurso contra expedição do diploma 24259.2012.616.0106).

 

Leia a notícia completa em:
TRE-PR
http://www.tre-pr.jus.br
 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 03 de junho de 2014

AGU e PT do B brigam por uso de telemarketing em propaganda eleitoral

A Advocacia-Geral da União se posicionou contra o uso do telemarketing na propaganda eleitoral. A entidade defendeu, no Supremo Tribunal […]
Ler mais...
qui, 14 de fevereiro de 2019

A tecnologia no controle das massas em processos decisórios

Por Dierle Nunes O impacto do emprego da tecnologia é cada vez mais surpreendente. Chamou bastante atenção quando a empresa americana Target, […]
Ler mais...
ter, 08 de maio de 2018

Cometer ilegalidades que resultem em sucumbência causa dano moral, decide STJ

Cometer ilegalidades em nome da própria defesa causa danos à parte contrária que devem ser indenizados. De acordo com entendimento […]
Ler mais...
seg, 07 de abril de 2014

Curso de Advocacia Eleitoral

O CURSO DE ADVOCACIA ELEITORAL - O Advogado e seu Papel nas Eleições - realizado por meio da EaD, tem […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram