Plenário aprovou texto principal de proposta que restringe fatia do Fundo Partidário de novas legendas.
Em mais de 12 horas de sessão, o Plenário aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 4470/12, do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), que impede a transferência do tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão e dos recursos do Fundo Partidário relativos aos deputados que mudam de partido durante a legislatura. Os deputados precisam ainda terminar a votação dos destaques na próxima semana.
A análise dos destaques foi transferida por acordo entre as lideranças partidárias, com exceção do Psol, que prometeu continuar a obstruir os trabalhos.
A votação do projeto foi obstruída, durante todas as sessões desta quarta-feira, por partidos da oposição que são contra a mudança das regras para a atual legislatura. Participaram da obstrução o PSDB, o PPS, o PV, o PSB, o Psol e o PMN.
Tempo menor
Emenda do deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), aprovada pelo Plenário, mudou também a forma de distribuição do tempo de propaganda eleitoral, diminuindo a quantidade repartida igualitariamente entre os partidos de 1/3 do total para 1/9.
O objetivo da nova divisão é compensar os partidos que perderam deputados no decorrer desta legislatura. Pelo texto da emenda, 2/3 do tempo que hoje é repartido igualmente entre todos será dividido de acordo com as eleições de 2010.
Segundo Caiado, na prática, apenas o PSD vai perder tempo de TV com a aprovação da emenda. O deputado Alfredo Sirkis (PV-RJ), no entanto, questionou essa interpretação e afirmou que ainda não é possível estimar o tempo de televisão dos partidos.
Os deputados contrários à emenda argumentaram que a mudança foi “casuísmo” do governo, que tentaria impedir o acesso ao tempo de propaganda eleitoral de partidos em processo de criação, depois de o PSD ter conquistado esse direito. Está em fase de criação, por exemplo, o Rede Sustentabilidade, da presidenciável Marina Silva.
Os demais partidos, defensores da mudança, argumentaram que a medida faz justiça às legendas que perderam correligionários e evita a criação de partidos de aluguel, sem pretensão de crescimento no cenário político-eleitoral.
Atualmente, a lei não faz distinção entre as situações de fusão e incorporação de partidos e criação de novos para determinar a distribuição do tempo de propaganda e dos recursos do Fundo Partidário. Assim, os parlamentares que mudam de partido dentro de uma legislatura “carregam” consigo para a outra agremiação o tempo de propaganda e os recursos, de acordo com a regra da proporção de representantes na Câmara dos Deputados.
O projeto, no entanto, permite essa transferência apenas nos casos de fusão e incorporação.
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Agência Câmara Notícias
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