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Saiba como o Ministério Público atua na área eleitoral

quinta-feira, 18 de abril de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A defesa dos direitos sociais e individuais, da ordem jurídica e do regime democrático é da competência do Ministério Público Federal (MPF), que também é responsável pela fiscalização da aplicação das leis, a defesa do patrimônio público e o zelo pelo respeito dos poderes públicos aos direitos assegurados na Constituição Federal. Além disso, a instituição também atua no campo eleitoral, por meio do Ministério Público Eleitoral (MPE).

O MPF tem autonomia na estrutura do Estado e atua por iniciativa própria ou mediante provocação, em todo o Brasil e em cooperação com outros países, nas áreas constitucional, cível, criminal e eleitoral. A atuação do MPF ocorre perante o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os Tribunais Regionais Federais (TRFs), os juízes federais e os juízes eleitorais, nos casos regulamentados pela Constituição e pelas leis federais.

O procurador-geral da República é o chefe do Ministério Público Federal e também atua como procurador-geral eleitoral. Ele é nomeado pelo presidente da República e seu nome deve ser aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal. O atual procurador-geral da República, para o biênio 2012-2014, é Roberto Gurgel.

Cabe ao procurador-geral da República promover ação direta de inconstitucionalidade e ações penais para denunciar autoridades como deputados federais, senadores, ministros de Estado e o presidente e o vice-presidente da República, além de representar pela intervenção nos Estados e no Distrito Federal, no STF. Ele também pode, perante o STJ, propor ação penal contra governadores e representar pela federalização de casos de crimes contra os direitos humanos.

No campo das eleições, o Ministério Público tem legitimidade para intervir no processo eleitoral, atuando em todas as fases: inscrição dos eleitores, convenções partidárias, registro de candidaturas, campanhas, propaganda eleitoral, votação, diplomação dos eleitos.

A intervenção do MP também ocorre em todas as instâncias do Judiciário, em qualquer época, havendo ou não eleição, e pode ser como parte, propondo ações, ou como fiscal da lei, oferecendo pareceres. Por isso, o MPE está vinculado ao MPF, sendo o procurador-geral da República o responsável pela atuação do Ministério Público na área eleitoral, como procurador-geral eleitoral.

Área eleitoral

De acordo com a vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, o Ministério Público Eleitoral funciona em vários níveis e, dependendo das eleições, se são municipais ou gerais, também há uma alteração nesse funcionamento. “Em uma eleição municipal, por exemplo, o processo eleitoral começa no juiz eleitoral, na zona eleitoral, e quem funciona junto ao juiz é o promotor eleitoral. A segunda instância, nesse caso, vai ser o Tribunal Regional Eleitoral e o Tribunal Superior Eleitoral vai funcionar como uma instância extraordinária”, explica.

Sandra Cureau esclarece que, no caso de eleição geral, que envolve deputados estaduais, federais, senadores e presidente da República, quem funciona como instância originária, como primeira instância, é o Tribunal Regional Eleitoral, e o segundo grau de jurisdição se dá no TSE, que será não uma instância extraordinária, mas a segunda instância.

“Nesse caso, fora o presidente da República, a função do procurador-geral eleitoral e do vice-procurador se amplia, porque então nós vamos opinar em recursos ordinários, onde há exame de provas, nós vamos pedir providências diretamente à Corregedoria, sem precisar pedir primeiro ao tribunal regional”, explica.

A vice-procuradora-geral eleitoral disse, ainda, que no caso de eleição para presidente da República, o TSE funciona como instância ordinária, ou seja, todos os pedidos, reclamações, representações serão feitos no TSE. Nesse caso, um dos legitimados é o procurador-geral eleitoral ou o vice-procurador-geral eleitoral. Essas atribuições estão distribuídas na Constituição Federal, levando em conta o cargo a ser disputado.

As funções eleitorais exercidas pelo Ministério Público Federal e pelos Ministérios Públicos estaduais atingem todas as fases do processo eleitoral: inscrição dos eleitores, convenções partidárias, registro de candidaturas, campanhas, propaganda eleitoral, votação, apuração de votos e diplomação dos eleitos.

Nas ações contra candidatos a prefeito ou vereador, atuam os promotores eleitorais, integrantes do MP estadual. Os procuradores regionais eleitorais, integrantes do MPF, são responsáveis pelas ações contra os candidatos a governador, senador e deputado federal. Também se manifestam nos recursos ao TRE. A competência para propor ação contra candidato à Presidência da República é do procurador-geral eleitoral.

As decisões do Tribunal Superior Eleitoral são irrecorríveis, com exceção das que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança, das quais caberá recurso para o Supremo Tribunal Federal.

Como denunciar

Podem ser noticiadas ao Ministério Público Eleitoral irregularidades que ocorrem no período das eleições ou fora dele e em todos os âmbitos: nacional, estadual e municipal.

Quando as eleições são de âmbito estadual e nacional, o julgamento cabe aos Tribunais Regionais Eleitorais e ao Tribunal Superior Eleitoral. A exceção fica por conta da propaganda eleitoral, cujas irregularidades são averiguadas pela Comissão de Fiscalização de Propaganda Eleitoral e julgadas, em primeira instância, pelos juízes auxiliares.

Assim, as irregularidades podem ser comunicadas diretamente aos procuradores regionais eleitorais ou aos promotores eleitorais, que encaminham o caso ao procurador regional.

As denúncias à Procuradoria-Geral Eleitoral podem ser feitas por meio dos telefones (61) 3105-5672 e 3105-5675, ou pelo e-mail [email protected].

 

 

Leia mais em:

TSE

www.tse.jus.br
 

 

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