Em votação unânime na sessão de julgamento desta terça-feira (16), o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul decidiu pelo afastamento da cassação dos mandatos de Arceno Athas Junior (PSB) e Geraldo Denadai (PMBD), respectivamente prefeito e vice de Glória de Dourados, eleitos em outubro de 2012.
Athas e Denadai tinham sido condenados em primeira instância por terem realizado aterramento com máquinas públicas, com a utilização de porções de terras retiradas da área pública, no terreno doado a empresa Rasslan Xavier Ltda.
Entretanto, de acordo com o relator, o Juiz Elton Luis Nasser de Mello, as provas juntadas ao processo, embora comprovem que houve a prática de conduta vedada, não autorizam a conclusão de que houve captação ilícita de sufrágio.
“Não ficou provado nos autos, seja pela documentação carreada, seja pelos depoimentos, em relação à alegação de captação ilícita, que as ações administrativas foram praticadas mediante pedido de voto. Nesse passo, importa lembrar que é necessária a prova robusta de ao menos uma conduta, para que reste caracterizada a captação ilícita. Isto é, a incidência do art. 41-A requer prova cabal de que a vantagem tenha sido oferecida em troca de voto”, pontuou o relator.
Assim, foi afastada a cassação dos diplomas de Arceno Athas e Geraldo Denadai, mantendo-se, em relação ao primeiro, a aplicação de multa no montante de 30 mil UFIR’s, considerando que, não sendo o caso de cassação e inelegibilidade, a irregularidade mostra-se corretamente coibida pela sanção pecuniária.
Da decisão ainda cabe recurso a outras instâncias.
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