Notícias

TRE-DF mantém multa imposta a empresa por irregularidade em doação de campanha

sexta-feira, 19 de abril de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

O Tribunal Regional Eleitoral julgou nesta quarta-feira (17/4) Recurso Eleitoral da empresa Direcional Taguatinga Engenharia Ltda. A empresa pretendia modificar decisão na qual foi condenada ao pagamento de multa e teve suspenso o direito de licitar e contratar com a administração pública em razão de ter realizados doação de campanha acima do valor legal permitido.

Segundo determina a legislação eleitoral, as empresas podem doar para campanhas até o limite de 2% do valor bruto do seu faturamento, valor que, segundo a decisão recorrida, não foi respeitado pela empresa. Por essa razão, a DTE foi penalizada em multar no valor de cinco vezes o excedente do que poderia ter doado, conforme prevê o parágrafo segundo do artigo 81, da Lei 9504/97, que quantifica a multa nos casos desse tipo de doação. A empresa doou 250 mil reais e só poderia ter doado 25 mil.

Em seu recurso, a empresa alegou que deveria ser considerado o valor de faturamento da holding Direcional Engenharia, da qual a Direcional Taguatinga faz parte. No entanto, a argumentação não foi aceita pelo relator do RE, desembargador Cleber Lopes de Oliveira, que entendeu como “incabível usar como critério o faturamento do grupo econômico”. A decisão foi acompanhada à unanimidade pelos demais integrantes do colegiado.

Todavia, o relator deu provimento parcial ao recurso quanto às penalidades que haviam sido aplicadas à empresa. Além de tentar desconstituir a multa, a D.T.E. pretendia evitar que se mantivesse a suspensão para contratar e licitar com a administração pública, conforme o parágrafo terceiro do artigo 81 da Lei das Eleições, pedido acolhido pelo relator e seguido pela maioria dos desembargadores, à exceção da desembargadora Leila Arlanch, cujo entendimento foi de que a multa deveria ser aplicada de forma cumulativa com a suspensão para licitar e contratar.

Leia a notícia completa em:

TRE-DF

http://www.tre-df.jus.br

 

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 26 de abril de 2018

Supremo autoriza membros do MP a grampear telefones e quebrar sigilo

Por Marcelo Galli Por maioria, o Supremo Tribunal Federal declarou constitucional norma do Conselho Nacional do Ministério Público que autoriza membros […]
Ler mais...
sex, 10 de dezembro de 2021

TRE-SE cassa diploma do deputado federal José Valdevan

Fonte: TRE-SE Em sessão de julgamentos realizada na tarde de hoje (2), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe analisou representação […]
Ler mais...
seg, 21 de fevereiro de 2022

STF indica Lewandowski para substituir Barroso como ministro do TSE

Fonte: Conjur O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, será o novo integrante efetivo do Tribunal Superior Eleitoral em […]
Ler mais...
seg, 10 de junho de 2019

Votos de partidos incorporados contam para recebimento de recursos

Fonte: TSE Na manhã desta quinta-feira (30), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) responderam afirmativamente a uma consulta apresentada […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram