Pelo projeto, o deputado que mudar de partido durante o seu mandato não leva para a nova legenda o tempo de televisão e o Fundo Partidário. Esses recursos ficarão no partido que elegeu o parlamentar.
O Plenário concluiu, nesta terça-feira (23), a votação do Projeto de Lei 4470/12, do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), que impede a transferência do tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão e dos recursos do Fundo Partidário relativos aos deputados que mudam de partido durante a legislatura. A matéria será analisada ainda pelo Senado.
Na semana passada, quando o texto principal do projeto foi aprovado, as sessões foram obstruídas por partidos contrários à mudança para a atual legislatura. Participaram da obstrução o PSDB, o PPS, o PV, o PSB, o Psol e o PMN.
Esses partidos classificaram a aprovação do projeto como um “casuísmo” do governo, que tentaria impedir o acesso ao tempo de propaganda eleitoral de legendas em processo de criação, depois de o PSD ter conquistado esse direito. Está em fase de criação, por exemplo, o Rede Sustentabilidade, da presidenciável Marina Silva.
Os demais partidos, defensores da mudança, argumentaram que a medida faz justiça às legendas que perderam correligionários e evita a criação de partidos de aluguel, sem pretensão de crescimento no cenário político-eleitoral.
Pela liderança da minoria, o deputado Walter Feldman (PSDB-SP) lamentou que o projeto tenha sido aprovado em detrimento do que considerou uma “falta de coerência” dos partidos que sempre defenderam a livre organização partidária. “Isso é um retrocesso da democracia, construída a duras penas pela população brasileira”, disse.
Tempo menor
Emenda do deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), aprovada pelo Plenário, mudou também a forma de distribuição do tempo de propaganda eleitoral, diminuindo a quantidade repartida igualitariamente entre os partidos de 1/3 do total para 1/9.
O objetivo da nova divisão é compensar os partidos que perderam deputados no decorrer desta legislatura. Pelo texto da emenda, 2/3 do tempo que hoje é repartido igualmente entre todos será dividido de acordo com as eleições de 2010.
O único destaque aprovado, do DEM, fez uma correção de texto devido à aprovação dessa emenda do partido no dia 17.
Fusão
Atualmente, a lei não faz distinção entre as situações de fusão e incorporação de partidos e criação de novos para determinar a distribuição do tempo de propaganda e dos recursos do Fundo Partidário. Assim, os parlamentares que mudam de partido dentro de uma legislatura “carregam” consigo para a outra agremiação o tempo de propaganda e os recursos, de acordo com a regra da proporção de representantes na Câmara dos Deputados.
O projeto, no entanto, permite essa transferência apenas nos casos de fusão e incorporação.
Repartição
Do total de recursos do Fundo Partidário, 5% são distribuídos, em partes iguais, aos partidos com estatuto registrado perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os outros 95% são distribuídos aos partidos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara.
Pelo projeto, apenas os deputados em partidos que sofreram fusão ou incorporação poderão levar para o partido assim criado os votos para cálculo da distribuição dos recursos do fundo.
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Agência Câmara Notícias
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