Na sessão de hoje do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), o juiz Júlio César Costa de Oliveira proferiu mais um voto favorável ao recurso de Henrique Zanotelli e Valdecir Pinto Cezar, respectivamente prefeito e vice-prefeito eleitos de São Gabriel da Palha, que estão com os diplomas cassados e afastados dos cargos. Eles recorreram ao TRE-ES pedindo o cancelamento da cassação dos diplomas e, ainda, o afastamento da inelegibilidade dos dois eleitos pelo período de oito anos.
Até o momento, os dois políticos já receberam quatro votos favoráveis ao recurso. Mas o caso ainda não está encerrado porque o juiz Ricarlos Almagro pediu vista e, depois dele, ainda falta o juiz Marcus Felipe Botelho votar.
Já votaram pela reforma da sentença da juíza da 37ª Zona Eleitoral o desembargador Annibal de Rezende Lima, relator, o juiz Gustavo Holliday, revisor, a juíza Rachel Durão Correia Lima e hoje o juiz Júlio César Costa de Oliveira, que votou com o mesmo entendimento do relator.
O relator votou pela aplicação de multa no valor de R$10.000,00 para cada um dos representados. O revisor divergiu, votando pela aplicação da multa no valor de R$20.000,00 para Henrique Zanotelli e de R$15.000,00 para Valdecir. A juíza Rachel, teve outro entendimento, eximiu ambos da aplicação de qualquer multa e o juiz Júlio César também aplicou a multa no mesmo valor estabelecido pelo relator.
O prefeito eleito de São Gabriel da Palha e seu vice são acusados, em três processos, de utilizarem servidores da Assembleia Legislativa na campanha eleitoral de 2012. Zanotelli era deputado estadual e a legislação eleitoral veda a participação de servidores públicos em campanhas eleitorais durante o horário do expediente.
O relator do recurso, desembargador Annibal, disse em seu voto, que quatro, dos seis servidores acusados de praticar irregularidades, participaram da campanha eleitoral em favor de Zanotelli, mas estavam em período de férias, e que existe jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral permitindo essa atividade durante o afastamento para gozo de férias. O quinto servidor, acusado da ilegalidade, ainda de acordo com o voto do desembargador Annibal, foi exonerado do cargo em comissão durante o período eleitoral.
A participação na campanha de um sexto servidor, que era, inclusive, representante da Coligação “Juntos por São Gabriel”, ficou comprovada nos autos. Mas o relator, o revisor e hoje a juíza Rachel, entenderam que as atividades políticas desenvolvidas por esse servidor não desequilibraram o resultado do pleito.
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