O deputado federal Sérgio Brito (PSD-BA) enviou consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre fidelidade partidária no caso de criação de novo partido, em razão da fusão de duas legendas pré-existentes. A consulta é a seguinte:
"Havendo fusão entre o Partido A e o Partido B, pode um detentor de mandato pelo Partido C filiar-se à agremiação resultante de fusão (A+B), invocando a justa causa do art. 1º, § 1º, II (criação de novo partido), sem perder o mandato por infidelidade?
No caso de resposta afirmativa, cuidando-se de deputado federal, a sua filiação ao Partido resultante da fusão implica alteração na distribuição de tempo de propaganda eleitoral e partidária, assim como do fundo partidário, como preconizado no acórdão do STF na ADI nº 4.430?"
O relator é o ministro Dias Toffoli.
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.