O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, Desembargador Rogério Coelho, nesta terça-feira, 23, em juízo de admissibilidade, negou seguimento ao recurso especial eleitoral (TSE) interposto por Francisco Luis dos Santos (Chico Santos) e Ana Lúcia Pacheco de Andrade. Assim, não mais prevalecem os efeitos da liminar anteriormente proferida que mantinha os recorrentes nos cargos de Prefeito e Vice-Prefeita de Fazenda Rio Grande. A decisão revogada concedia efeito suspensivo a aresto proferido em recurso eleitoral (TRE-PR) que determinava a cassação do mandato dos recorrentes e permitia que permanecessem no cargo até este juízo definitivo de admissibilidade.
(Recurso Especial Eleitoral 927-49.2012.6.16.0144).
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TRE-PR
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