Notícias

Governador do ES contesta norma que disciplina a fixação do número de deputados federais no STF

quinta-feira, 02 de maio de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4947) contra a norma que autorizou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a redefinir o número de deputados federais representantes de cada estado e do Distrito Federal.

De acordo com a ação, o artigo 1º (caput e parágrafo único) da Lei Complementar 78/1993, na parte em que delega ao TSE a responsabilidade de definir o número de vagas de deputados federais para cada estado, desrespeitou a Constituição Federal (artigo 2º) em relação ao princípio da separação dos poderes, uma vez que tal fixação, segundo a ADI, seria de competência do próprio Congresso Nacional. Além disso, segundo afirma o governador, a norma é contrária ao artigo 45, parágrafo 1º, também da Constituição Federal, segundo o qual o número total de deputados, bem como a representação por estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar.

O autor da ADI alega também que a forma de cálculo prevista pela norma questionada não garante à plena eficácia à regra prevista no parágrafo 2º do artigo 4º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), uma vez que, segundo sustenta, tal disposição constitucional  assegura a irredutibilidade da representação dos estados na Câmara dos Deputados tal qual existente em 1988.

“Nada há, em sua redação, a autorizar a delegação de tal função ímpar à atividade estatal infralegal, notadamente desempenhada por outro Poder da República, no caso, o Judiciário”, afirma o governador.

A ação sustenta que a norma é inconstitucional, mas que nunca foi questionada ao longo desses anos simplesmente porque a regra que prevê a alteração não havia sido efetivamente implementada pelo TSE. Ocorre que esse panorama foi alterado a partir do dia 9 de abril deste ano, quando aquele tribunal analisou administrativamente um pedido da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e alterou o número de deputados federais de cada estado tendo como base a população brasileira apurada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2010.

Com isso, além do Espírito Santo, os Estados de Alagoas, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul perderão representação na Câmara a partir de 2014, enquanto Amazonas, Ceará, Minas Gerais, Pará e Santa Catarina terão um acréscimo em suas bancadas.

“Nada obstante à ingente função constitucional do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não se pode admitir que tal órgão componente do Poder Judiciário possa, por meio de mera decisão administrativa, definir o número de deputados federais que representará cada estado-membro e o Distrito Federal na Câmara dos Deputados”, sustenta o governador.

Ele alega ainda que essa atribuição é do próprio Congresso Nacional: “como elemento essencial de sua autonomia e reflexo da irrenunciável necessidade, segundo as pautas democráticas, o assunto em foco deve ser deliberado pelos representantes do povo”.

Liminar

O governador pede que o STF conceda uma decisão liminar para suspender a aplicação das alterações das bancadas e alega que, caso ela seja efetivada, causará “efeitos nefastos e irreversíveis nos preparativos para a próxima eleição e, principalmente, no resultado do próprio pleito”. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo 1º, caput e parágrafo único, da LC 78/1993.

O relator da ADI é o ministro Gilmar Mendes.

 

 

 

Leia a notícia completa em:
STF Notícias
www.stf.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 18 de julho de 2018

Abertas inscrições para o XIII Seminário Ítalo-Ibero-Brasileiro

Estão abertas as inscrições para o XIII Seminário Ítalo-Ibero-Brasileiro, a ser realizado em 16 e 17 de agosto no auditório […]
Ler mais...
qua, 11 de novembro de 2015

TSE aprova Calendário Eleitoral das Eleições de 2016

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta terça-feira (10), o Calendário Eleitoral das Eleições Municipais […]
Ler mais...
qui, 28 de julho de 2016

Prestação de contas de campanha deverá ser enviada à Justiça Eleitoral a cada 72h

Nas eleições municipais deste ano, os candidatos e partidos devem ficar atentos a uma novidade trazida pela Reforma Eleitoral 2015. […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram