Os juízes do TRE-SC decidiram, por unanimidade, reduzir a multa aplicada contra o então candidato à Prefeitura de Joinville Carlito Merss (PT); o candidato a vereador Ismael Alves dos Santos (PP) e a Coligação “Viva Joinville” (PP/PTdoB), que impôs o pagamento de pena pecuniária no valor de R$ 8 mil, a ser paga individualmente, por veiculação de propaganda irregular. Com a reforma da sentença, a multa foi reduzida ao mínimo legal (R$ 2 mil), devendo ser paga solidariamente pelas partes. A decisão do Pleno pode ser consultada na íntegra pelo Acórdão nº 28170, publicado nesta terça (30).
No recurso apresentado, os envolvidos defenderam que as placas de propaganda política não ultrapassaram o limite estipulado pela lei, como havia interpretado o juiz de primeiro grau. Segundo alegam, as propagandas estariam “afixadas separadamente, com uma distância razoável uma da outra e em ângulos diferentes, pelo que restaria ausente o efeito visual de outdoor”. Os recorrentes também pontuaram a improcedência do valor da multa que, segundo eles, deveria ser aplicada ao valor mínimo.
Em sua análise, a relatora do caso, juíza Bárbara Lebarbenchon, compreendeu que a estrutura formada pelas placas ultrapassava o limite máximo permitido pela lei, que é de 4 m2. Tal construção, segundo ela, apresenta “forte impacto visual, configurando o vedado efeito outdoor” e está em claro confronto com a art. 37, § 2º, da Lei nº 9.504/1997”.
Para a magistrada, a sustentação de que as placas estariam dispostas em ângulos diferentes só teria fundamento caso fosse impossível sua visualização conjunta ou a aparente continuidade da propaganda. Além do que, a juíza lembrou que o principal objetivo das placas é o de sugerir ao eleitor que dê seu voto aos candidatos, resultado obtido com praticidade graças ao efeito outdoor.
O limite de espaço conferido pela legislação é fundamental para garantir a legitimidade do pleito, já que seu intuito único é o de preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
Redução da penalidade
Quanto à diminuição do valor da multa, a juíza Bárbara Lebarbenchon afirmou que o entendimento da Corte eleitoral tem sido o de aplicar multa acima do limite legal mínimo nos casos em que resta comprovada a reiteração da conduta ilícita. Levando em conta a ausência de provas quanto a isso, os juízes decidiram por reduzir a multa ao valor mínimo de R$ 2 mil, devendo ser suportada solidariamente pelas partes.
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