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Prestações de contas de 28 partidos brasileiros são entregues ao TSE dentro do prazo

quinta-feira, 02 de maio de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: ASICS/TSE

Foto: ASICS/TSE

Até as 19h desta terça-feira (30), último dia para que os 30 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entregassem suas prestações de contas referentes ao exercício de 2012, 28 agremiações apresentaram seus documentos. Apenas o Partido da Causa Operária (PCO) e o Partido da Mobilização Nacional (PMN) não entregaram suas prestações de contas a tempo.

Somente nesta terça-feira, o Tribunal recebeu as prestações de contas de 15 partidos. Os demonstrativos e peças contábeis de todas as legendas estarão disponíveis no Portal do TSE até o final da próxima semana.

Constitucionalmente, a Justiça Eleitoral tem a obrigação de fiscalizar as contas dos partidos, a escrituração contábil e patrimonial, o que permite o exame da correta regularidade das contas, dos registros contábeis e da aplicação dos recursos recebidos, próprios ou do Fundo Partidário.

De acordo com o coordenador de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do TSE, Thiago Bergmann, quando o partido não faz a entrega da prestação de contas dentro desse prazo, a inadimplência é informada à Presidência do Tribunal. O partido, então, será intimado em um prazo de 72 horas a cumprir sua obrigação.

Permanecendo a inadimplência, a conta deve ser julgada como não prestada e, como sanção, o partido terá a suspensão do recebimento de cotas futuras do Fundo Partidário e poderá ser obrigado a devolver o recurso que ele recebeu e não comprovou a correta aplicação.

Vale lembrar que existem dois tipos de prestações de contas que devem ser feitas à Justiça Eleitoral: a do período eleitoral e a anual partidária. No caso da eleitoral, os candidatos, os partidos e os comitês financeiros têm de encaminhar prestações de contas para a Justiça Eleitoral em três momentos – duas entregas parciais, em agosto e setembro do ano eleitoral, e a final, tanto no primeiro turno e nos casos quando houver segundo turno, até o final de novembro.

No caso da apresentação anual, todos os partidos registrados na Justiça Eleitoral têm de entregar as contas. Os diretórios nacionais encaminham ao TSE, os diretórios estaduais entregam nos Tribunais Regionais Eleitorais e os diretórios municipais apresentam nas zonas eleitorais. Todos têm de respeitar o prazo de 30 de abril.

Depois da entrega, explica Thiago Bergmann, os técnicos fazem um exame de todas as peças que estão relacionadas na legislação eleitoral. Se a prestação estiver completa, serão publicados os balanços em veículos de imprensa para que algum outro partido ou cidadão, caso queira impugnar essas contas, articule algum questionamento.

“A gente também já pega essas contas e informa para os demais Tribunais Regionais a distribuição de recursos, por exemplo, do diretório nacional, para que eles possam fazer a verificação com as contas dos Estados. Então, se tem uma direção nacional que informou que doou determinado montante para um diretório estadual, é importante isso também ficar registrado na conta do diretório estadual, e essa informação deve ser repassada para os Tribunais Regionais para que possa ser feito o cruzamento”, detalha.

Depois que é feita essa verificação das peças que estão faltando, explica Thiago Bergmann, os técnicos sugerem ao ministro relator que o partido seja instado em, até 72 horas, para completar a conta. Se eventualmente, durante o exame, for verificado que há algum esclarecimento que seja necessário ou a necessidade de algum documento complementar, é sugerido ao relator que abra um prazo de até 20 dias para o partido poder complementar a documentação.

No caso, não são documentos obrigatórios que estão na lista existente na legislação, mas sim necessidades que surgem durante o exame para esclarecer uma dúvida, uma determinada despesa que foi realizada. “Por exemplo: o partido declarou um aluguel e a gente quer, eventualmente, verificar o contrato desse aluguel para ver se o uso está dentro do que o Fundo Partidário permite, que é para a manutenção das sedes do partido e o correto funcionamento”, completa Thiago.

Legislação

A prestação de contas anual dos partidos políticos é determinada pela Constituição Federal (artigo 17, inciso III) e a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995 – artigo 32).

A legislação determina que a Justiça Eleitoral deve exercer a fiscalização sobre a escrituração contábil e a prestação de contas do partido e das despesas de campanha eleitoral. As prestações de contas devem conter: a discriminação dos valores e a destinação dos recursos recebidos do Fundo Partidário; a origem e o valor das contribuições e doações; as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios e demais atividades de campanha; e a discriminação detalhada das receitas e despesas.

A página do TSE possui uma opção com os modelos de documentos que devem ser preenchidos pelos partidos. Basta clicar na opção “Partidos” e depois em “Contas Partidárias”. Em seguida, deve-se clicar na opção “modelos dos demonstrativos contábeis”, localizada em uma coluna à esquerda da página. Nesse link, os partidos poderão preencher os formulários conforme a exigência da legislação.

 

Leia a notícia completa em:
TSE
www.tse.jus.br

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