Na primeira sessão de maio, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins julgou a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo nº 7-50 e a Representação do Ministério Público Eleitoral contra a deputada estadual Solange Duailibe. Seguindo voto divergente do juiz Mauro Ribas votaram contra a cassação do diploma o juiz João Olinto, o desembargador José de Moura Filho e o juiz José Ribamar Mendes Júnior.
No seu voto final, o juiz membro José Ribamar Mendes Júnior declarou: “Por ocasião do julgamento do agravo de instrumento, afirmei não haver dúvida acerca da irregularidade na contratação do empréstimo, afrontando a legislação vigente. “Entretanto, dois fatos se tornaram relevantes com a vinda do processo para a apreciação pela Corte do Tribunal. Em, quais circunstâncias se deu o empréstimo noticiado no processo, e a possibilidade das irregularidades apontadas levarem à aplicação da norma para a cassação da candidata. Sobre essa questão entende que o arcabouço probatório não é suficiente para ensejar a condenação da candidata.
Por ocasião do julgamento do Agravo Regimental em 07 de março de 2012 me posicionei no sentido de ouvir as testemunhas faltosas visando o esclarecimento dos fatos, sugerindo, inclusive a cautela de intimá-las para comparecerem na audiência a ser realizada, sob pena de condução coercitiva.
Terminada a instrução do feito e vindo o processo a julgamento posso verificar que, ao deixar de ser produzir parte da prova testemunhal, perdeu-se a elucidação acerca dos fatos capaz de legitimar uma condenação. Ademais, o Tribunal Superior Eleitoral modificou seu posicionamento com relação aos empréstimos contraídos pelos candidatos para custearem as suas campanhas, como se vê na Resolução nº 23.376/2012, artigo 26, parágrafo 2º. A partir de então o empréstimo não tem que, obrigatoriamente, ser de origem bancária, sendo essa norma apta a favorecer a impugnada. Tendo a cassação de mandato cunho sancionatório, o mais correto é retroagir a norma para beneficiá-la, como ocorre no juízo criminal”, concluiu o juiz.
Continuidade
Na sessão matutina de ontem, o pleno também rejeitou os embargos de declaração no recurso eleitoral nº 1015-19, de Porto Nacional, nº 706, de Novo Acordo e 410, de Dianópolis. Os três foram rejeitados por unanimidade pelos membros da Corte.
As Prestações de Contas do Partido Social Democrata Cristão (PSD) e do Partido Republicano Brasileiro (PRB) foram aprovadas, por unanimidade pelos membros da Corte.
Na sessão vespertina de ontem também foram julgados os embargos de declaração na Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 2614-70. Na ocasião, o Tribunal decidiu, por maioria, nos termos do voto do relator, rejeitar os embargos de declaração opostos. Vencido o juiz João Olinto, que votou pelo provimento dos embargos opostos. Presidiu o julgamento dos embargos o Desembargador José de Moura Filho.
Alteração
As sessões do Pleno prosseguem nesta terça, às 17 horas, quarta-feira (8), às 10 e 17 horas e na quinta-feira (9), às 10 horas e às 13 horas, em horário excepcional.
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TRE-TO
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