A juíza da 39ª zona eleitoral de Cuiabá, Valdeci Morais Siqueira, condenou o então candidato a vereador Marcus Fabrício Nunes dos Santos e o eleitor Edno Taques de Lucena, a um ano de reclusão e 5 dias-multa, em regime inicialmente aberto, pelo crime de compra de votos praticado durante a campanha eleitoral de 2008.
Por se tratar de acusados tecnicamente primários, a pena privativa de liberdade foi substituida por uma restritiva de direitos, consistente na prestação de serviço à comunidade, por oito horas diárias, uma vez por semana, durante o período da pena, junto ao Hospital do Câncer de Mato Grosso, salvo eventual e futura transferência no curso da execução penal.
Os acusados também foram condenados ao pagamento das custas processuais. A ação penal foi movida pelo Ministério Público Eleitoral, em decorrência de denúncias que indicavam a prática dos crimes previstos no artigo 299 do Código Eleitoral c/c art. 29 do Código Penal.
Conforme a denúncia, nos cinco meses que antecederam as eleições municipais de 2008 uma mulher que atuava como cabo eleitoral do candidato, captou eleitores para votar em Marcus Fabrício, sob a promessa de pagamento no valor de R$ 15 a R$ 20 para cada eleitor. Esta cabo eleitoral faleceu antes de prolatada a sentença, motivo pelo qual foi julgada extinta a punibilidade em relação a ela, nos moldes do artigo 107, inciso I, do Código Penal.
A eleitora que atuava como cabo eleitoral contratou e cadastrou 119 eleitores nos bairros Pedra 90 e Voluntários da Pátria, apresentando a todos a proposta de vantagem financeira para a venda do voto, em favor de Marcus Fabrício.
Consta ainda que coube ao acusado Edno Taques de Lucena negociar com a cabo eleitoral, a compra de votos e repassar a ela o dinheiro para pagamento dos eleitores cadastrados.
A suposta fraude foi revelada após os intermediários de Marcus Fabrício Nunes dos Santos deixarem de repassar algumas parcelas do dinheiro prometido, ocasionando tumulto de eleitores em frente à casa da acusada que atuava como cabo eleitoral, lhe exigindo o pagamento combinado.
Na sua residência foram apreendidas várias relações com mais de 100 nomes de eleitores, visando à transferência ilícita de votos. Dos nomes constantes na lista, 11 declararam ter sido procurados pela cabo eleitoral, para que votassem no candidato Marcus Fabrício, mediante promessa de pagamento.
Os demais eleitores cadastrados na lista confirmaram à autoridade policial que receberam proposta da Janaína para venderem o voto, contudo, teriam negado a oferta oferecida. Uma das testemunhas declarou em juízo que a cabo eleitoral contratada por Marcus Fabrício lhe ofereceu R$ 300 pela venda de seu voto, porém não aceitou tal proposta.
"Pelos documentos anexos aos autos, dos depoimentos prestados, tanto perante a autoridade policial quanto em Juízo, ficaram demonstrados à exaustão os fatos narrados na denúncia, reportando-se a prática conhecida popularmente como compra de votos, prevista no artigo 299 do Código Eleitoral", escreveu a magistrada.
O delito considera-se ocorrido independentemente da aceitação ou não da oferta.
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TRE-MT
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