Notícias

Mantida aprovação das contas de campanha de Hélio Costa ao governo de MG

sexta-feira, 10 de maio de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto Carlos Humberto ASICS/TSE

Foto Carlos Humberto ASICS/TSE

Candidato a governador de Minas Gerais pelo PMDB em 2010, Hélio Costa teve a aprovação de suas contas de campanha, com ressalva, confirmada, por maioria de votos, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão desta quinta-feira (9).

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) aprovou as contas de Hélio Costa, com ressalva. Porém, o relator do recurso do Ministério Público Eleitoral no TSE, ministro Gilson Dipp, que não compõe mais o Tribunal, reprovou as contas do candidato em abril de 2012. O ministro rejeitou as contas por verificar, pelos autos do processo, suposto descontrole de gastos com pessoal de campanha. Essa irregularidade corresponderia a 30,21% das despesas de campanha do candidato. Inconformado com a decisão de Dipp, o candidato recorreu ao Plenário do TSE.

Acompanhando parcialmente o ministro relator, a ministra Luciana Lóssio apresentou voto-vista afastando quatro das cinco irregularidades encontradas nas contas de Hélio Costa pelo TRE, por avaliar que elas representaram somente 0,38% das despesas de campanha.

No entanto, com relação à quinta irregularidade, no caso o eventual descontrole das contas de pessoal de campanha, a ministra acompanhou a divergência aberta pelo ministro Arnaldo Versiani, que também não integra mais o TSE, por entender que a decisão do TRE que aprovou as contas, com ressalva, não pode ser revista sem o exame de fatos e provas, o que não é possível em via de recurso especial.

No julgamento no TRE, o voto da juíza relatora informa que o órgão técnico do Tribunal Regional, após a análise da documentação, “não apresentou parecer concludente especificamente neste item”, sobre gastos de pessoal, que pudesse levar à reprovação das contas do candidato.

“Portanto, tendo o Tribunal Regional Eleitoral de Minas concluído no sentido da aprovação das contas com ressalva, por não haver irregularidade apta à sua desaprovação, não vejo como infirmar esse posicionamento [sem o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial]”, disse a ministra Luciana Lóssio.

Processo relacionado: Respe 989567

 

 

Leia a notícia completa:

TSE

http://www.tse.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 27 de junho de 2014

Prestações de contas e demais processos são julgados pelo TRE-DF

No final da tarde desta quarta-feira (25/6), na sessão judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, o pedido de […]
Ler mais...
seg, 24 de abril de 2017

Senado Federal aprova criação da Identidade Civil Nacional (ICN) - Atualizada

O Plenário do Senado Federal aprovou na tarde desta terça-feira o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 19/2017, que cria […]
Ler mais...
qui, 08 de abril de 2021

Escola Judiciária do TSE promove seminário “Os Sistemas Eleitorais e a Reforma Política”

Fonte: TSE Na próxima segunda-feira (05), a Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (EJE/TSE) vai reunir especialistas para debater […]
Ler mais...
sex, 09 de maio de 2014

Ministro Dias Toffoli homenageia presidente do TSE

"Vossa Excelência é um predestinado e quis Deus que não fosse para as ciências exatas, ao invés de ser um […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram