O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) acolheu no dia 14/5 o recurso contra expedição de diploma e cassou Anderson Luis Pereira e Alexandre Marcel Franco, prefeito e vice, respectivamente, eleitos em 2012 pelo PV de Pinhalzinho. Conforme o art. 216 do Código Eleitoral, os cassados podem recorrer ao TSE no exercício do cargo.
Segundo a Corte paulista, Anderson Pereira foi considerado inelegível pela Lei da Ficha Limpa (alínea l). O relator do processo, juiz Paulo Hamilton, considerou a inelegibilidade superveniente e deu provimento ao recurso para cassar o diploma, uma vez que a condenação se deu após o período de registro de candidatura, que seria o momento adequado para esse tipo de questionamento
Anderson Pereira foi condenado na justiça comum por contratar empresa jornalística de fachada com o intuito de divulgar atos oficiais da Prefeitura, na época em que era prefeito de Pinhalzinho. Houve, então, o expresso reconhecimento do dano ao erário, inclusive com determinação de restituição no valor de R$35.175,00, bem como o enriquecimento ilícito do mandatário pela contratação da empresa.
O prefeito e vice foram eleitos com 2.789 votos (34,66% dos votos válidos). Pinhalzinho, a 114 km da capital, possui 10.415 eleitores.
Recurso Eleitoral nº 97552
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TRE-SP
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