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PRE-BA oferece representação contra ex-prefeito e atual vereador em razão de propaganda antecipada.

sexta-feira, 17 de maio de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) ofereceu, nesta segunda-feira, 13 de maio, representação contra Luiz Carlos Caetano e Luiz Carlos Suíca, respectivamente ex-prefeito de Camaçari (BA) e atual vereador de Salvador (BA), por propaganda antecipada. A representação, do procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga, inclui pedido liminar para que a empresa responsável pelo outdoor retire a propaganda, que infringe as normas eleitorais, no prazo máximo de 48 horas.

Desta vez, o alvo da PRE é a propaganda veiculada por meio de outdoor, em que Suíca promove Caetano anunciando seu título de cidadão, concedido pela Câmara de Vereadores de Salvador, a exemplo da peça exposta na Av. Luís Viana Filho (Av. Paralela), na capital baiana. Para a Procuradoria, a publicidade tem claro intuito de promover a imagem de Luiz Caetano e criar uma identidade com os eleitores da capital, alavancando suas pretensões políticas para as eleições do ano que vem.

“Para estimular psicologicamente o consumidor, a propaganda não necessita ser explícita, já que os anúncios mais eficazes não são aqueles endereçados ao consumo consciente, mas sim os de mensagem implícita, preordenada a agasalhar-se no subconsciente”, afirma Madruga na representação. O documento relata, ainda, a existência de notícias e entrevistas concedidas por Caetano que demonstram a “clara intenção de exposição de sua imagem e de atos políticos”, a fim de obter destaque em relação a futuros candidatos.

Esta é a segunda representação da PRE/BA contra Caetano, pelo mesmo ilícito, neste ano. A primeira resultou na liminar determinando a retirada das peças publicitárias do ex-prefeito, razão pela qual, desta vez, a PRE requer a aplicação de multa acima do valor mínimo estabelecido em lei (R$ 5 mil), pela reincidência do ilícito, além da condenação do político por infringir o artigo 36 da Lei 9.504/97.

 

 

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