O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou parecer nesta segunda-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo a suspensão do Projeto de Lei 4470/12, que inibe a criação de partidos.
O entendimento converge com a opinião do relator do mandado de segurança no STF, ministro Gilmar Mendes, que interrompeu o andamento da proposta a pedido do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). O projeto, que limita o acesso de novas legendas aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão, foi aprovado pela Câmara no dia 24 de abril.
Em seu parecer, de 24 páginas, Gurgel declarou que a proposta afeta de forma “crucial” a estrutura política e institucional do País. “É inegável que só o curso do projeto, com as suas peculiaridades reportadas nos autos, por si só, já motiva insegurança no meio político parlamentar impossível de ser eufemizada.”
Na avaliação do procurador-geral da República, o tema fere as cláusulas pétreas e não poderia ser tratado nem sob a forma de proposta de emenda à Constituição. “Permitir que o mesmo assunto possa ser livremente deliberado pelo Congresso Nacional, desde que por meio de projeto de lei, corresponderia a ladear especiosamente o que o constituinte claramente repeliu. Se não se pode o mais –a deliberação de emenda à Constituição –, certamente que uma interpretação íntegra da Carta há de repudiar que se possa o menos – a deliberação por meio de projeto de lei”, destacou.
“Estabelecido que o projeto de lei, no seu conteúdo, não somente hostiliza a Constituição, mas a golpeia em cláusulas pétreas, arguir que a sua deliberação é vedada numa proposta de emenda à Carta, mas que não o é num mero projeto de lei, retrata iniludível figura de fraude à Constituição. E expedientes dessa sorte há muito são desaprovados pelo Supremo Tribunal Federal”, acrescentou.
Liberdade de associação
Para Gurgel, é claro que o projeto fere a liberdade de associação política, porque a existência dos partidos depende diretamente da propaganda no rádio e na TV e dos recursos do fundo partidário. “Não há como negar que os princípios de liberdade de criação, fusão e incorporação de partidos, que dependem do direito de antena e de recursos do fundo partidário, são emanações essenciais do princípio fundamental do pluralismo político”, concluiu.
Na semana passada, os presidentes da Câmara, Henrique Eduardo Alves, e do Senado, Renan Calheiros, manifestaram ao ministro Gilmar Mendes preocupação com o que classificaram como “controle prévio” que o STF vem fazendo no processo legislativo, ao interromper a tramitação de projetos.
Já Gilmar Mendes defendeu o uso de mandado de segurança para suspender reformas legislativas em andamento no Congresso Nacional. O ministro dependia do parecer do procurador para levar o processo ao plenário do STF, mas não é obrigado a submeter a decisão aos demais colegas.
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Agência Câmara Notícias
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