Na sessão dessa segunda-feira (20) o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou improcedente Representação proposta por Cassandra de Moraes Souza Nunes contra o senador Ciro Nogueira Lima Filho e seus suplentes, João Claudino Fernandes e José Amauri Pereira de Araújo, por suposta captação ilícita de sufrágio. (Representação N° 3-62.2011.6.18.0000).
Para o relator, juiz Jorge da Costa Veloso, não há no processo provas convincentes da alegada compra de votos. O Tribunal decidiu por unanimidade, tendo o Procurador Regional Eleitoral opinado pela cassação dos diplomas do senador Ciro Nogueira e respectivos dos suplentes, bem como a condenação à multa e inelegibilidade dos mesmos.
A representante alega que próximo ao pleito eleitoral de 2010, houve reunião no Povoado Árvore Verde, na qual duas mulheres conhecidas por Márcia e D. Toinha pediram votos em favor do candidato a senador Ciro Nogueira mediante promessa de quitação de dívidas junto às lojas do Armazém Paraíba e da financeira Credishop, ambas de propriedade do Sr. João Claudino, primeiro suplente de senador pela Coligação “Por uma Piauí Novo”.
Segundo ainda a representante, algumas testemunhas informaram também que eram ameaçadas por Márcia e D. Toinha de que, caso não votassem nos candidatos por elas indicadas, seriam excluídas do Projeto “Minha Casa, Minha Vida”.
As defesas de Ciro Nogueira, João Claudino Fernandes e José Amauri Pereira de Araújo reafirmam que não existem provas de captação ilícita de sufrágio, muito menos na participação dos representados nas irregularidades apontadas, razão pela qual pede sua improcedência.
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TRE-PI
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