Na sessão dessa terça-feira, 21 de maio, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), no mesmo sentido da manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE/SP), cassou o diploma do vereador Gerson de Oliveira (PSD), eleito com 1.018 votos no município de Ubatuba.
Gerson foi condenado por decisão colegiada (em segunda instância) pela prática de ato doloso de improbidade administrativa, ficando inelegível nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar n.º 64/90 (na redação dada pela Lei Complementar n.º 135/2010, a Lei da Ficha Limpa). O vereador praticou ato de improbidade por ter contratado sem concurso público um servidor anteriormente licenciado, tendo sido condenado no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
A condenação pelo TJ-SP ocorreu após as eleições de outubro, por isso, a cassação ocorreu em um recurso contra a expedição de diploma (RCED). O recurso pode ser proposto nos casos em que a inelegibilidade é superveniente, ou seja, ocorre após o registro de candidatura e visa impedir que os candidatos que se tornaram inelegíveis após conseguirem o registro possam assumir ou continuar nos cargos.
Após sustentação oral do procurador regional eleitoral substituto Paulo Thadeu Gomes da Silva, o TRE-SP decidiu acolher o recurso para que o vereador perca o diploma e consequentemente o mandato. Cabe recurso dessa decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ubatuba, a 223 quilômetros da capital, está localizada no litoral norte de São Paulo.
Processo relacionado:
RCED n.º 823-78
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