Foi dado parcial provimento nesta segunda-feira (27), por unanimidade, ao recurso interposto ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina pelo vereador eleito de Balneário Camboriú Claudir Maciel (PSD). O Pleno decidiu por afastar a multa, aplicada no valor de R$ 2 mil, pelo juízo da 56ª Zona Eleitoral, devido a afixação de propaganda eleitoral em bem particular sem a autorização do proprietário do terreno, em desacordo ao artigo 37 da Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições).
O juiz eleitoral aplicou a multa após ter julgado procedente a representação interposta pelo Ministério Público Eleitoral, diante da denúncia feita pelo dono do terreno em questão. Da decisão, disponível no Acórdão n° 28.216, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O vereador interpôs o recurso sob o argumento de que não tinha conhecimento sobre a divulgação da propaganda eleitoral e explicou que, assim que ficou sabendo da irregularidade, retirou a placa do bem particular, com a finalidade de respeitar a legislação eleitoral.
O relator do caso, juiz Ivorí Luis da Silva Scheffer, julgou parcialmente procedente o recurso, explicando que de fato foi constatada a irregularidade, mas afastou a multa aplicada sobre o candidato, já que não há previsão em lei para a penalidade.
“Com efeito, a divulgação de propaganda eleitoral em bens particulares não ocorre com liberdade absoluta. Há algumas restrições, como se percebe da leitura dos dispositivos citados, especialmente no que se refere à necessidade de respeitar o limite máximo de 4m² e de haver autorização espontânea e gratuita do proprietário do imóvel”, ressaltou o magistrado.
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