O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal determinou na tarde desta segunda-feira (27/5) o arquivamento do Inquérito 51/90 em desfavor do deputado distrital Olair Francisco. A decisão foi tomada por maioria e o acórdão será redigido pelo desembargador Olindo Menezes, que iniciou a divergência em oposição ao voto do relator, desembargador Sebastião Coelho.
O arquivamento do processo já havia sido recomendado pelo Ministério Público Eleitoral e acolhido pelo relator, à época, da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, desembargador Mario Machado, na função de Corregedor. Todavia, em sessão do dia 8 de maio, o Desembargador Sebastião Coelho votou para que o inquérito fosse enviado à Segunda Câmara de Coordenação do Ministério Público Eleitoral.
Na avaliação dele, apuração dos fatos pela Polícia Federal trouxe à tona novos elementos que poderiam, em tese, configurar o crime de corrupção eleitoral. Citou, como exemplo, depoimento firmado em cartório no qual se denunciou a oferta de emprego futuro ou R$ 50,00 em troca de voto. “O Ministério Público deveria requisitar outras diligências”, avaliou Coelho. O julgamento foi suspenso em razão de pedido de vista do desembargador Cleber Lopes.
Ao trazer seu voto, Lopes disse que, ao se debruçar sobre os autos, viu que a Polícia Federal haviam encontrado duas novas testemunhas, mas que, o modus operandi dos depoimentos prestados à PF seguiam o padrão do que fora levantado anteriormente, não trazendo fato ou informação nova que justificasse a aplicação do artigo 28 do Código de Processo Penal.
O dispositivo do CPP prevê: “Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.”
Além de Cleber Lopes, uniu-se à dissidência o desembargador Romão Cícero Oliveira. Por maioria de votos, o processo em desfavor de Olair Francisco foi arquivado.
Contas
Ainda na sessão desta segunda-feira, foram julgadas cinco prestações de contas. A primeira foi do candidato a deputado distrital Mauro César Batista, que teve as suas contas desaprovadas. Outra prestação de contas desaprovada foi da candidata a deputada federal Percilliane Marrara Silva.
Clarindo Carlos da Rocha e João Clemente Jorge Trinta, o carnavalesco Joãosinho Trinta, tiveram contas aprovadas com ressalva, assim como Ivanildo Pereira Duarte.
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