O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), reverteu, nesta terça-feira (28), por cinco votos a zero, a cassação do vereador reeleito de Contagem Jérson Braga Maia (PPS), vulgo Caxicó, por captação ilícita de sufrágio. Ao reformar a sentença de primeiro grau, o Tribunal também retirou a decretação da inelegibilidade do político por oito anos e uma multa de mil UFIRs.
O voto condutor foi o do relator do processo (RE 123886), juiz Maurício Ferreira. Segundo ele, as provas que levariam ao ilícito previsto no artigo 41-A da Lei das Eleições não são “robustas, pois há várias contradições nos depoimentos da vítima e de testemunhas que supostamente estavam no local do fato; além disso, parece-me duvidoso que o vereador, no seu quarto mandato, tivesse oferecido dinheiro a uma pessoa estranha, e ainda não há provas de que a polícia, que foi acionada, tivesse encontrado uma sacola com dinheiro no carro do político”.
Segundo a representação apresentada pelo também vereador Robert Miranda, Caxicó, cassado pelo juiz eleitoral em 4 de abril deste ano, teria sido flagrado ao oferecer R$50,00 a uma eleitora que estaria a caminho do local de votação. Durante a apuração da denúncia, a versão foi confirmada por uma testemunha. O juiz de primeiro grau determinou o cumprimento imediato da decisão, mas o político permaneceu no cargo graças a uma liminar concedida por juiz do TRE-MG.
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