Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiram, por maioria de votos, afastar a multa que havia sido aplicada ao PMDB, PP, PTB, PSD e PSDB de Xavantina por propaganda eleitoral antecipada. A maioria dos juízes entendeu que não houve prática ilegal por parte dos partidos. Da decisão, expressa no Acórdão 28.209, cabe recurso ao TSE.
O caso
Em 2012, no período anterior às eleições, as cinco agremiações emitiram um convite, propondo a participação dos filiados e de suas famílias nas Convenções Partidárias, momento em que seriam escolhidos os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores. Na ocasião, o PT de Xavantina iniciou processo contra as agremiações alegando que o convite se tratava de propaganda eleitoral extemporânea - e não intrapartidária, como permite a legislação.
Ainda em primeira instância, o juiz eleitoral sentenciou os cinco partidos ao pagamento de multa [de valor não informado no Acórdão].
Voto do relator
Ao analisar o recurso interposto pelas agremiações, o relator do processo, juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, divergiu da sentença estabelecida pelo juiz de primeiro grau. Para o juiz Peregrino, “em se tratando de propaganda para conclamar os partidários e simpatizantes a participar de evento partidário para tratar das candidaturas a serem lançadas nas próximas eleições, sem referência aos pré-candidatos, não há como configurá-la propaganda extemporânea”.
Após o exame detalhado do conteúdo da mensagem, o relator concluiu que o objetivo do convite era o de chamar as bases dos partidos para a escolha dos candidatos através da convenção. Além disso, ele afirmou não ter encontrado qualquer evidência de que a mensagem estaria divulgando determinada candidatura. “Estou convencido de que a mensagem não possui conteúdo eleitoral, não tendo o material publicitário ora impugnado afetado o equilíbrio do pleito ou a igualdade que deve ser preservada entre os candidatos aos cargos políticos sujeitos ao sufrágio”, ponderou.
Acompanhando o voto do relator, os demais componentes da Corte catarinense - à exceção do juiz Luiz Antônio Zanini Fornerolli, que votou pela manutenção da sentença – opinaram por afastar a multa que havia sido aplicada aos cinco partidos.
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TRE-SC
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