Por 4 votos a 2, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) extinguiu o processo contra o governador José de Anchieta Júnior (PSDB) e o vice-governador Chico Rodrigues sem julgamento de mérito. Dos seis juízes eleitorais, quatro acolheram a preliminar de prova ilícita, arquivando a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) n.º 2727-35, movida por Neudo Ribeiro Campos (PP) e Marília Natália Pinto.
Diante de um público de aproximadamente 70 pessoas, a sessão teve início às 16h30, quando o corregedor regional eleitoral, juiz Lupercino Nogueira, levantou questão de ordem, indagando sobre a atribuição do juiz Gursen De Miranda em prosseguir no julgamento na qualidade de relator, tendo em vista o fato de Gursen De Miranda ser, atualmente, presidente do TRE-RR. Lupercino argumentou com base no artigo 22, da Lei Complementar 064/90 e artigo 101, do Regimento Interno do TRE/RR.
O presidente Gursen De Miranda externou compreensão reafirmando sua atribuição, com fundamento nos princípios constitucionais do juiz natural e celeridade processual. Após debate sobre o tema, o Tribunal, por maioria de votos, optou pela permanência do relator.
Para iniciar o julgamento como relator do processo, Miranda passou momentaneamente a presidência do TRE-RR para o corregedor Lupercino Nogueira e iniciou com a leitura do relatório da ação, a qual aponta como crimes eleitorais a utilização do vale solidário para a compra de votos; a permanência em terras irregularmente ocupadas mediante a promessa de regularização caso o governador se reelegesse; compra de votos pela cúpula do Governo, envolvendo o irmão do governador, Jansen José Teixeira, o então procurador geral do Estado, Francisco das Chagas, o secretário estadual Hiperion Oliveira e o assessor do Governo, Francisco Roberto; utilização da CODESAIMA para coordenar uma invasão de terras que não seria contestada pelo Governo e uso dos servidores do ITERAIMA para distribuir santinhos e pedir voto para Anchieta em troca de regularizar a invasão e construção de casas no bairro Brigadeiro.
Defesa
Em seguida, os advogados de defesa, Maria Dizanete Matias e Fernando Marco Rodrigues de Lima iniciaram explanação, alegando que o processo não oferecia provas idôneas que configurassem abuso de poder político. Para eles, as provas que constam no processo foram obtidas por meios ilícitos, ou seja, as gravações teriam sido feitas sem o consentimento dos interlocutores, afrontando o artigo 5º da Constituição Federal.
Citaram ainda o fato de uma das testemunhas ter trabalhado em cargo comissionado no gabinete de Marília Pinto e destacaram que alguns termos de declaração foram feitos por advogados dos requerentes, sendo apenas assinados pelas testemunhas e encaminhados ao Ministério Público.
A defesa foi enfática ao apontar como falsa e com data contraditória a lista de eleitores supostamente cooptados para votar em favor do governador, um dos documentos apresentados pelas testemunhas.
Preliminares
Tendo em vista a ausência dos advogados de Neudo Campos e Marília Pinto, o relator Gursen De Miranda começou o julgamento apreciando as questões preliminares, antes de entrar no julgamento do mérito. Ao todo, a defesa interpôs sete preliminares: de “ilegitimidade ativa de Marília Pinto”, descartada por unanimidade; preliminar de “nulidade em virtude do vício insanável da citação”, também descartada por unanimidade; preliminar “decadência da ação”, não aceita por maioria de votos; preliminar “litisconsórcio passivo necessário”, rejeitada por unanimidade; preliminar “cerceamento de defesa – perícia sem contraditório”, rejeitada por unanimidade e então a preliminar “prova ilícita”, acolhida pelo relator Gursen De Miranda, que acompanhado pelos votos dos juízes Stélio Dener, Jorge Fraxe e Paulo Cézar.
Os dois entendimentos contrários ao acolhimento da preliminar foram do revisor do processo, juiz Augusto Martins e do juiz federal Marcos Rosa.
O relator Gursen De Miranda e os demais magistrados que acompanharam o voto seguiram o entendimento das decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em casos semelhantes, quando as provas consistiam em gravações obtidas sem autorização judicial, como nos processos julgados em dezembro de 2012 em favor do deputado federal Chico das Verduras e do deputado estadual George Melo.
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