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Remoção de vídeo eleitoral contrário ao prefeito de Brusque é mantida

sexta-feira, 07 de junho de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Foi mantida nesta quarta-feira (5), por unanimidade, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, a sentença da 5ª Zona Eleitoral, que julgou parcialmente procedente a representação interposta pela coligação “Tenho Brusque no Coração", determinando que a empresa Google Brasil Internet suspendesse definitivamente a divulgação de um vídeo anônimo no site Youtube, contendo propaganda eleitoral contra o prefeito eleito de Brusque, Paulo Roberto Eccel (PT), sob pena diária de multa no valor de R$ 5 mil, caso haja descumprimento.

Dois recursos foram interpostos ao TRE-SC contra a decisão, um pela empresa Google, ao qual foi negado provimento e outro pela coligação “Tenho Brusque no Coração”, que não foi conhecido pelo Pleno. Da decisão, disponível no Acórdão n° 28.239, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A empresa Google interpôs recurso contra a decisão, alegando que o vídeo, que acusava o prefeito e seu partido pela prática de condutas criminosas, não caracteriza propaganda ofensiva, mas sim o exercício da liberdade de expressão e pediu a concessão de efeito suspensivo ou pela reforma da sentença, para afastar a determinação de remoção do vídeo postado.

Já o recurso interposto pela coligação visa à condenação de Max Alexandre Teske ao pagamento de multa, alegando que ele teria sido o responsável pela publicação do vídeo no Youtube e pela sua divulgação no Facebook.

O relator do caso, juiz Ivorí Luis da Silva Scheffer, negou provimento ao recurso do Google, explicando que a sentença proferida pelo juiz eleitoral, que determinou a exclusão do vídeo do site Youtube está correta e que a decisão não foi ainda cumprida, já que é possível acessar ainda o vídeo pela página. O magistrado destacou que a pena a ser aplicada diária pelo descumprimento da ordem judicial, após esta for publicada no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, deve ser mantida no valor de R$ 5 mil.

“De fato, muito embora isso não tenha sido analisado pelo juiz eleitoral, o conteúdo do vídeo, pelo menos em tese, é calunioso e difamatório, razão pela qual, por esse enfoque, sua divulgação deveria mesmo ser proibida. Todavia, como não se conhecia o responsável, sendo impossível, pelo menos nestes autos, buscar a responsabilização do autor, correta a decisão do juiz eleitoral que determinou ao Google a exclusão do vídeo do sítio Youtube em razão do anonimato”, destacou o relator.

O juiz-relator não conheceu do recurso interposto pela coligação, explicando que não foi comprovado que Teske teria sido o responsável por produzir o vídeo e que este não pode ser penalizado por divulgar a propaganda eleitoral anônima, já que este pedido não constava na inicial, sendo que os fatos também não foram descritos na mesma e que o representado também não teria se defendido.

Leia notícia em:

http://www.tre-sc.jus.br

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