A Corte, nesta quinta-feira (6), por unanimidade, deu provimento a recurso eleitoral para reformar a sentença proferida pelo Juízo da 196ª Zona Eleitoral de Manoel Ribas que concluiu que o cacique de uma reserva indígena, valendo-se de seu poder de mando decorrente de sua posição, teria direcionado os votos da população indígena local, bem como os votos dos professores da rede pública de ensino que lecionam na Reserva. Para o relator, Dr. Josafá Antonio Lemes, “o abuso do poder de autoridade punível pela legislação eleitoral pressupõe que o agente da conduta possua atribuição típica de agente público com poderes para tanto”. Fundamenta que a Lei nº 4.898/1965 que regula os casos de abuso de autoridade, considera que autoridade é “quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração” e, para tanto, deverá estar investido de alguma espécie de poder atribuído pelo Estado. Por fim, conclui que “é notável a influência que uma liderança pode exercer sobre eleitores de um determinado grupo social na escolha de um candidato, sendo comum que figuras como líderes religiosos, comunitários e indígenas exteriorizem sua intenção de voto e conclamem seus seguidores a votar no mesmo candidato. De outra feita, não havendo relação deste líder com a Administração Pública, não é possível falar em abuso de autoridade ou abuso de poder político, já que o abuso punível pela legislação eleitoral pressupõe que o praticante da conduta possua, em alguma medida, uma atribuição típica de agente público”. (Recurso Eleitoral 287-84.2012.6.16.0196).
* Esta notícia foi elaborada a partir de notas tomadas nas sessões da Corte e contém apenas resumos não-oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal. A fidelidade das decisões, para efeito judicial, deverá ser aferida com a leitura do aresto publicado na forma da lei.*
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