O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta tarde o julgamento do Mandado de Segurança (MS) 32033, impetrado pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) contra o projeto de lei que lei que cria restrições para o surgimento de novos partidos políticos (PL 4470/2012 – aprovado pela Câmara e recebido no Senado Federal como PLC 14/2013).
Na sessão de ontem (12), o relator, ministro Gilmar Mendes, proferiu voto para declarar inconstitucional a deliberação legislativa até agora adotada pelo Congresso Nacional. Segundo ele, as regras propostas não podem ser aplicadas às eleições de 2014.
Na sessão de hoje, o primeiro a votar, ministro Teori Zavascki, abriu a divergência. Segundo ele, não cabe ao STF julgar a constitucionalidade de meras propostas legislativas, é necessário que estas se transformem em leis para, então, a Corte se manifestar, após provocação. Ele votou no sentido de negar o MS e revogar a liminar concedida pelo relator do processo, em 24 de abril, para suspender o trâmite do PLC 14/2013 no Senado Federal.
A ministra Rosa Weber acompanhou a divergência
Leia a notícia completa em:
STF
www.stf.jus.br