O juiz da 39ª Zona Eleitoral, Kleber Borba Rocha, considerou procedente as acusações apresentadas na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), com representante sigiloso, e cassou o mandato da prefeita Abani Sandes Gomes e da vice-prefeita Tatiana Sandes Gomes. A decisão, com efeito imediato, será publicada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral desta terça-feira (11).
Segundo a sentença, em razão da comprovação da prática de fraude que comprometeu a legitimidade do pleito, foi decretado a nulidade dos votos atribuídos as candidatas na eleições municipais de 2012. “Oficie-se, imediatamente, ao presidente da Câmara de Vereadores deste Município, determinando que o mesmo assuma, de forma interina, a chefia do poder executivo municipal, até a realização de novas eleições”, expõe a decisão.
No documento o magistrado explica que “tendo em vista que os impugnados foram eleitos com a maioria absoluta dos votos, que agora foram declarados nulos, o que fez com que a nulidade atingisse mais de 50% (cinquenta por cento) dos votos válidos”, e diante do agravo regimental insurgência dos segundo colocados, a “determinação é que ocorra novo pleito, tendo em vista que a nulidade atingiu mais da metade dos votos no pleito anterior”, informa.
Com a decisão, até a data onde ocorrerá uma nova eleição (Eleição Solteira), assume o cargo majoritário do município sertanejo que dica a 300 km de Maceió, o presidente da Casa Legislativa.
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