Notícias

TRE mantém registro de candidatura do prefeito de Bragança Paulista

segunda-feira, 17 de junho de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Fachada do TRE-SP. São Paulo/SP Foto:ASCOM-TRE/SP - 53597 bytes

Foto:ASCOM-TRE/SP

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) deu ganho de causa ao recurso o prefeito de Bragança Paulista, Fernão Dias (PT), contra a ação que havia determinado a cassação do registro de candidatura dele em dezembro do ano passado. O relator do recurso alegou que as provas conseguidas pela coligação do segundo colocado nas eleições, Renato Frangini (DEM), foram obtidas de maneira ilegal, o que anula as mesmas. A acusação é de que o petista teria participado de uma festa em que houve pedido de votos, às vesperas do pleito.

Com a decisão, Fernão Dias permanece à frente da prefeitura. Ele assumiu o governo em 26 de janeiro, quando conseguiu recurso no TRE-SP para que ficasse no cargo enquanto não ocorresse o julgamento final do caso. O petista venceu o pleito de outubro por 21 votos de diferença em relação a Frangini.

O democrata informou que seu advogado estava presente no julgamento e já foi notificado e assim que a sentença for publicada vai entrar com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O caso
Fernão Dias (PT) teve 32.605 (38,07% dos votos válidos) contra 32.584 (38,05%) de Frangini nas eleições de outubro, mas em uma ação proposta pela coligação do candidato democrata, aliado do ex-prefeito Jesus Chedid, que entregou um vídeo de um churrasco realizado em um clube da cidade dois dias antes das eleições, fez com que o juiz tomasse a decisão de cassar o registro de candidatura do petista no início do mês de dezembro.

A festa foi organizada para comemorar o aniversário de profissão de um aliado político do candidato Fernão Dias, que esteve presente no local junto com o vice. Mas no evento, houve discursos políticos pedindo votos para Fernão. Na sentença, o juiz eleitoral disse que havia provas de que os acusados transformaram uma festa particular em comício com a livre distribuição de comida e bebida, o que caracterizava abuso de poder econômico.

A decisão dizia ainda que o fato pode ter interferido no resultado da eleição, já que na festa estavam entre 70 e 80 pessoas e a pleito foi decidido por uma diferença de 21 votos. Fernão Dias admitiu que esteve na festa, mas negou que tenha pedido votos.

Leia a notícia completa em:
G1
www.g1.globo.com
 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 11 de abril de 2014

Corte mantém cassação do prefeito de Nova Lima

A sessão da Corte Eleitoral mineira, nesta quinta-feira (10), julgou os quatro embargos declaratórios opostos contra a decisão do TRE […]
Ler mais...
ter, 03 de julho de 2018

Um breve análise sobre contratações públicas, período eleitoral e vedações

Por Elaine Cristina Bertoldo Tendo em vista a proximidade das eleições, que ocorrerão em outubro, cumpre-nos apontar modestos esclarecimentos relacionados às […]
Ler mais...
ter, 22 de maio de 2018

STF julga constitucional redução de juros compensatórios em desapropriação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (17) que devem ser de 6%, e não mais de 12%, os […]
Ler mais...
sex, 07 de julho de 2017

Projetos do TSE e TRE-MG são finalistas do Conbrascom 2017

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) tiveram projetos reconhecidos no Prêmio Nacional […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram