Na sessão plenária de ontem (13), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a multa de R$ 7.277.697,40 aplicada em primeiro grau à empresa Tratenge Engenharia LTDA por doação acima do limite legal na campanha eleitoral de 2010.
Segundo a relatora do processo, juíza Clarissa Campos Bernardo, a Tratenge declarou à Receita Federal o rendimento bruto de R$ 4.325.926,41 no ano de 2009, valor que levaria a empresa a poder doar R$ 86.518,52. Contudo, a Tratenge efetuou uma doação de R$ 1.542.058,00 em favor de diversos candidatos, partidos políticos e comitês financeiros de coligações partidárias, excedendo em 1.455.539,48 o limite previsto.
Ainda seguindo o voto da relatora, a corte paulista manteve a multa, aplicada pelo juiz eleitoral, no valor equivalente a cinco vezes o montante excedente, ou seja, R$ 7.277.697,40, mas acolheu em parte o recurso da empresa e afastou a proibição de licitar e celebrar contratos com o poder público. Além disso, excluiu os juros de mora e correção monetária, uma vez que há legislação própria sobre o assunto.
De acordo com a lei, pessoas jurídicas podem contribuir com até 2% de seu faturamento bruto do ano anterior ao da eleição e pessoas físicas devem observar o limite de 10% de seus rendimentos declarados à Receita Federal. Doações acima desse limite legal acarretam multa no valor de 5 a 10 vezes a quantia excedente. Além disso, impedem a participação de licitações públicas e a celebração de contratos com o poder público por cinco anos.
Da decisão, cabe recurso ao TSE.
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Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
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