Notícias

TRE-ES nega cassação de diplomas dos prefeitos eleitos de três Municípios

terça-feira, 18 de junho de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo rejeitou por unanimidade os pedidos de cassação dos diplomas dos prefeitos eleitos para os municípios de Alegre, Marataízes e Alfredo Chaves, todos no sul do Estado. Os recursos foram votados na sessão desta quarta-feira, dia 12 de junho.

No recurso referente ao prefeito eleito de Alegre, Paulo Lemos, e seu vice, Nemrod Emercick, o Ministério Público Eleitoral acusa os integrantes da chapa majoritária vencedora de abuso de poder econômico. Lemos é acusado de distribuir combustível e de fazer transporte irregular de eleitor no dia da eleição. Mas tanto o relator do recurso, o juiz Ewerton Schwab Pinto, como o revisor, o juiz Federal Ricarlos Almagro, não encontraram provas suficientes relativas às denúncias e absolveram o prefeito e vice-prefeito eleitos. A decisão foi unânime.

No caso de Marataízes, o prefeito eleito, Jander Nunes Vidal, e seu vice, Robertinho Batista da Silva, foram acusados pelo Partido Trabalhista Brasileiro, PTB, também por abuso de poder econômico. Nesse caso, o PTB pedia a cassação do diploma e a inelegibilidade por oito anos de ambos políticos, alegando a contratação, com recursos públicos, de uma gráfica para imprimir material promocional sobre Marataízes e de maquinário para trabalhar em propriedade particular. Mas o relator, o juiz Ewerton, e o revisor, o juiz Ricarlos, não identificaram nenhuma irregularidade e, por unanimidade, o pleno do TRE-ES manteve a decisão do juiz de primeiro grau, negando provimento ao recurso.

Quanto a denúncia relativa ao prefeito eleito de Alfredo Chaves, Roberto Fiorin, o relator, o juiz Ewerton Schwab, extinguiu o processo, pois verificou irregularidade na constituição processual. A decisão foi unânime. Fiorin foi acusado pelo PTB de ter uma decisão transitada em julgado, da Justiça Federal, que o condenou pela prática de crime de responsabilidade e o inabilitou para o exercício de cargo público pelo prazo de cinco anos.

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo
www.tre-es.jus.br
 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 05 de março de 2020

STF confirma constitucionalidade de regras para criação e fusão de partidos políticos

Fonte: STF O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade […]
Ler mais...
qui, 03 de março de 2022

Jus Experience

O maior evento de inovação política do Brasil. Vem aí um evento inédito com as principais inovações na legislação eleitoral […]
Ler mais...
ter, 29 de novembro de 2022

ANPD e o uso de cookies como ferramenta para tratamento de dados pessoais

Fonte: Conjur Os cookies de navegação correspondem a uma das principais fontes de dados de uma organização com atuação digital. Com o […]
Ler mais...
qui, 21 de junho de 2018

Citação por edital de herdeiros conhecidos e com endereços discriminados, mesmo que de outra comarca, não é válida

Não é válida a citação por edital de herdeiros que não residem na comarca em que tramita a ação de […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram