A Juíza Fabiane Alice Müller Henzen, da 23ª Zona Eleitoral, determinou a cassação do diploma do vereador eleito de Lauro Müller, Manoel Jades Izidorio, do PMDB (Partido do Movimento Democrático Brasileiro). Além da perda do mandato, a magistrada condenou-o ao pagamento de multa no valor de 5 mil UFIR, o equivalente a R$ 5.320,50 e à inelegibilidade pelo período de oito anos, contados a partir de 7 de outubro de 2012, data em que foram realizadas as eleições municipais em todo país.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo Ministério Público Eleitoral aponta diversas irregularidades por parte do vereador durante a campanha eleitoral. Após ouvir testemunhas e analisar conversas obtidas por meio de gravações telefônicas, a magistrada chegou à conclusão que o candidato se valeu da proximidade com o então prefeito da cidade - que era do mesmo partido - para oferecer benefícios a eleitores em troca de voto, como concessão de cirurgias cardiovasculares e remédios, sendo tudo feito através do SUS (Sistema Único de Saúde). “O número de encaminhamentos para cirurgias de tratamento de varizes realizados pelo SUS no ano de 2012 – ano eleitoral – é outro dado no mínimo curioso, sessenta e nove, enquanto no ano anterior, zero”, relatou a Juíza.
“Logo, não se pode negar que vários são os indícios, que vistos com a cautela necessária, não isoladamente, mas em conjunto com todas os elementos de prova existentes nos autos anteriormente apontados, formam um juízo seguro para embasar a condenação, também no que se refere à promessa de entrega ou à entrega de medicamentos e ao oferecimento de cirurgias vasculares em troca de votos”, comentou. Como foi determinado pela magistrada, a Câmara de Vereadores de Lauro Müller deverá ser comunicada para que convoque o respectivo suplente de vereador para assumir o cargo agora vago. Transitado em julgado, o representado deverá ser convocado ao pagamento da multa instituída, bem como deverá ser anotado em seu cadastro eleitoral o código ASE 540, que refere-se a inelegibilidade.
Da sentença, publicada, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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