Notícias

Justiça Eleitoral cassa o mandato do Prefeito de Campina Grande do Sul/PR

quarta-feira, 19 de junho de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Juízo da 195ª Zona Eleitoral, nesta terça-feira, 18, em sentenças proferidas em ações de investigação judicial eleitoral, determinou a cassação do mandato, a inelegibilidade por 8 anos e a aplicação de multa no valor de 212,8 mil reais ao Prefeito de Campina Grande do Sul, Luiz Carlos Assunção. O Vice-Prefeito, Nilson de Jesus Pires Falavinha, sofreu apenas a cassação do mandato por integrar a chapa, uma vez que não teria praticado os atos ensejadores de inelegibilidade ou passíveis de sanções pecuniárias. A Drª Adriana Benini, juíza eleitoral, na primeira decisão, concluiu que o Prefeito teria praticado conduta vedada e abuso do poder político no ano eleitoral por ter realizado 1.552 cadastros do programa “Armazém da Família” sem autorização legal e previsão orçamentária específica em 2010 e 2011, bem como reconheceu a gravidade da conduta causada pelo desequilíbrio do pleito em razão da ampla divulgação do programa (Ação de investigação judicial eleitoral 424-69.2012.6.16.0195). Em outra decisão, a magistrada eleitoral julgou parcialmente procedente o pedido, rejeitando a captação ilícita de sufrágio mediante o pagamento de horas extras a servidores; mas reconhecendo o abuso de autoridade e a conduta vedada, ante à realização do Programa Municipal de Alimentação, no ano de 2012, em arrepio ao §10º do art. 73 da Lei n. 9.504/97 (Ação de Investigação Judicial Eleitoral 433-31.2012.6.16.0195).

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
www.tre-pr.jus.br
 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 24 de setembro de 2021

TSE vai investigar se atos de 7 de setembro foram propaganda antecipada

Fonte: Conjur Por conta dos atos de 7 de setembro em que o presidente Jair Bolsonaro voltou a fazer discursos antidemocráticos e questionar […]
Ler mais...
seg, 24 de setembro de 2018

Juiz não deve apoiar candidato nas redes sociais, diz corregedor nacional

Por Sérgio Rodas O juiz deve ter prudência ao usar redes sociais. Isso porque a sociedade encara a postura de cada […]
Ler mais...
seg, 27 de fevereiro de 2023

Por Eloy Rizzo Neto e André Luis Leme: Responsabilização da Lei Anticorrupção por patrocinar atos de corrupção

Fonte: Conjur A Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013) não somente inovou ao introduzir a responsabilidade objetiva das empresas por […]
Ler mais...
qua, 08 de julho de 2015

Prefeita de Cubatão/SP tem mandato cassado

O juiz eleitoral de Cubatão, Rodrigo de Moura Jacob, cassou os mandatos da prefeita de Cubatão, Marcia Rosa (PT), e […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram