Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso manteve sentença proferida pelo Juízo da 41ª Zona Eleitoral que julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) interposta contra o prefeito e vice-prefeito de Araputanga/MT, Sidney Pires Salomé e Paulo César Alves de Araújo, respectivamente.
A AIJE foi interposta na 41ª Zona Eleitoral pela Coligação “União, Forma e Trabalho”, sob a alegação de que Sidney e Paulo, durante a campanha eleitoral de 2012, cometeram abuso de poder econômico e o uso, indevido, de meio de comunicação. Segundo a Coligação, Sidney e Paulo foram responsáveis pela produção de matérias e enquetes divulgadas em site, cujo conteúdo os beneficiava e atacava o candidato adversário, Joel Marins.
Em suas defesas, Sidney e Paulo negaram a participação na elaboração e divulgação das matérias e enquetes no site visando benefício próprio e prejuízo do candidato adversário.
Para o relator do recurso e juiz membro, Francisco Ferreira Mendes, os documentos probatórios contido nos autos, revela-se frágil para comprovar as irregularidades alegadas, não havendo demonstração de que as matérias e as enquetes divulgadas no site foram encomendadas pelos candidatos Sidney e Paulo.
“Diante do exposto, em consonância com o parecer da douto Procuradoria Regional Eleitoral, nego provimento ao recurso, para manter intacta a sentença que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pela Coligação “União, Forma e Trabalho”, em razão da fragilidade do caderno probatório contidos nos autos”.
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Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso
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